Coluna

Para o STF, proibição de corte de energia durante a pandemia é constitucional

Publicado por: Redação | Postado em: 05 de junho de 2021

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), argumentou de que a norma teria invadido a competência da União para legislar sobre direito civil, explorar serviços e instalações de energia elétrica e promover a defesa contra calamidade pública. O relator, ministro Marco Aurélio, destacou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las, e não substituí-las. Segundo ele, a jurisprudência do STF considera legítima a complementação, em âmbito regional, da legislação editada pela União, a fim de ampliar a proteção do consumidor e preservar o fornecimento de serviço público. Para o relator, uma vez atendida a razoabilidade, e considerando-se a crise sanitária, é constitucional legislação estadual que vede o corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, no caso inadimplemento, e determine o parcelamento do débito. Ficaram vencidos o ministro Dias Toffoli e o presidente do STF, ministro Luiz Fux. De acordo com a divergência, a Constituição Federal reservou à União, em caráter privativo, a competência para legislar sobre energia. Portanto, admitir a atuação legislativa dos estados sobre a matéria, ainda que em razão de finalidade louvável, é permitir que interfiram em contratos não firmados por eles.

Inadequação processual

A Seção de Dissídios Coletivos do TST assentou o entendimento de que o dissídio coletivo de natureza jurídica não é o instrumento processual adequado para a discussão de medidas de proteção durante a pandemia, como o afastamento de pessoas do grupo de risco e o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). O motivo é que esse tipo de processo tem a finalidade exclusiva obter da Justiça a interpretação de normas coletivas ou decisões judiciais destinadas a regular, de forma específica, os interesses da categoria.

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Homofobia e transfobia

A quarta reunião do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário trouxe na pauta a discussão sobre os crimes de homofobia e transfobia praticados no Brasil. Segundo dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, somente no ano passado, foram assassinados 175 transexuais; 41% a mais que em 2019.  A vítima mais jovem tinha 15 anos. Esses dados foram coletados de notícias de jornais, pois não há informações oficiais sobre esses crimes. 

Retroatividade de regra mais benéfica para progressão de pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza. O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%. Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos.

Armênios pedem reconhecimento de genocídio praticado pela Turquia

A quarta reunião do Observatório de Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, recebeu um pleito de lideranças armênias, que pediram o reconhecimento do chamado genocídio armênio, ocorrido entre 1915 e 1923, quando foram assassinados mais de 1,5 milhão de cidadãos pelo Império Otomano (atual Turquia).

Rápidas

Farsa à jato – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, vai pedir ao Conselho da Justiça Federal o afastamento do juiz Marcelo Bretas após a divulgação de áudios onde o juiz federal combina resultado de sentença com um advogado.

TJ/SC – Portador de Parkinson pode cultivar maconha para uso medicinal.