Coluna

Para STF, adesão ao RERCT extingue punibilidade

Publicado por: Redação | Postado em: 27 de abril de 2021

Manoel Rocha

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar a possibilidade de reconhecimento da extinção da punibilidade nos casos em que houver adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), previsto na Lei 13.254/2016. Por maioria dos votos, a Corte reconheceu repercussão geral (Tema 1138) do tema contido no Recurso Extraordinário (RE) 1318520. O recurso foi interposto por um agente autônomo de investimentos, condenado, em 2010, pelo Juízo da Primeira Vara Federal Criminal do Sistema Financeiro do Rio Grande do Sul, por crimes contra o sistema financeiro nacional. A condenação se deu com base na Lei 7.492/1986, com a aplicação da pena total de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por evasão de divisas (artigo 22) e por operar instituição financeira sem autorização, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio (artigo 16). Em seguida, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), redimensionou a pena em relação à evasão de divisas para cinco anos e três meses de reclusão. A relatora da matéria no Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial e, de ofício, reconheceu a prescrição do crime do artigo 16. Para o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, o tema envolve o alcance do princípio da não culpabilidade (inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal) e merece pronunciamento do Supremo. Sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguido pela maioria dos votos. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber não se manifestou.

            Fiador idôneo nos contratos do Fies

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            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de uma estudante do curso de Farmácia que pediu o afastamento da exigência de apresentação de fiador idôneo, considerando ser legal a exigência de fiador idôneo nos contratos do programa de Financiamento Estudantil (Fies). Para o relator, desembargador federal Carlos Brandão, o Fies é um programa de financiamento do Ministério da Educação para facilitar o acesso ao ensino superior para pessoas de baixa renda em cursos superiores não gratuitos, prestigiado o direito constitucional à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal.

            CNJ prove curso sobre assédio sexual

            Nos dias 3 e 6 de maio, das 17h às 19h, a Comissão Ajufe Mulheres – grupo da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) composto por magistradas e magistrados federais – realiza o curso “Assédio sexual: teoria e práticas de prevenção”. O curso é aberto para profissionais do Judiciário, além de pessoas interessadas no tema. O CNJ instituiu o Comitê, em dezembro do ano passado, para monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção, pelos órgãos do Judiciário da política instituída por meio da Resolução CNJ nº 351/2020.

            PL pode dispensar alunas de frequência escolar na pandemia

            Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2191/20 dispensa os estudantes do controle de frequência em razão da pandemia do novo coronavírus. Ao mesmo tempo, autoriza as escolas a realizar exames de proficiência para fins de aprovação e promoção escolar. A proposta insere dispositivos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A medida valerá enquanto persistir no País a situação de emergência em saúde pública prevista na Lei 13.979/20. Para autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG), o estudante que optar por permanecer em casa depois do retorno das aulas presenciais não teria as faltas computadas, mas, para ser aprovado e cursar o ano seguinte, precisaria se submeter ao exame.

            Magistrado é promovido à vaga de juiz substituto em segundo grau

            O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) selecionou o magistrado Fabiano Abel de Aragão Fernandes para ascender à vaga de juiz substituto em segundo grau, pelo critério de merecimento, conforme Edital nº 03/2021, publicado em fevereiro. O colegiado avaliou e pontuou critérios como produtividade, estrutura de trabalho, dedicação, celeridade, aperfeiçoamento técnico, títulos e diplomas.

Rápidas

Plantão 1º Grau – O juiz Átila Naves Amaral, da 21ª Vara Cível, assume nesta segunda-feira (26), às 19h01, o plantão judicial semanal na comarca de Goiânia. Os trabalhos terão prosseguimento até as 11h59 do dia 3 de maio.

Fornecia munição de fuzil para assalto – O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um ex-soldado do Exército por receptação de munições das Forças Armadas. Ele integraria uma associação criminosa que explodiu um caixa eletrônico na Universidade Federal de Tocantins (UFT).