Coluna Jurídica
Para STF, lei estadual que proíbe experimento com animais é constitucional
Publicado por: Redação | Postado em: 29 de maio de 2021![](https://ohoje.com/public/imagens/fotos/amp/2021/05/10-Coluna-fachada-trf1-1024x681.jpg)
Enquanto tramita na Câmara Municipal de Goiânia projeto de lei com o mesmo objetivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivos da lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbem a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza. Por 10 votos a 1, o colegiado entendeu que as regras estão dentro da competência dos entes federados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e ao consumidor. O colegiado, contudo, invalidou trechos da mesma lei que proíbem a comercialização, no estado, de produtos derivados de testes animais vindos de outras unidades da federação e exigem que os rótulos informem que não houve testagem em animais. Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que a lei invadiu a competência da União para legislar sobre comércio interestadual e sobre a discriminação de informações nos rótulos dos produtos. O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, rechaçou o argumento do conflito legislativo. Ele explicou que a norma estadual tem objeto diverso da federal e lembrou que, na ADI 5996, o STF reconheceu a constitucionalidade de lei do Amazonas que também proíbe testes em animais para o desenvolvimento dos mesmos produtos. O relator também julgou inválido o dispositivo que exige a informação, no rótulo do produto, de que não houve testes em animais. Segundo ele, essa regra entra na competência federal para legislar sobre produção e consumo, pois há diversas normas federais tratando da matéria.
Coação sobre empregada doméstica
A Primeira TST rejeitou recurso de uma empregadora doméstica contra condenação ao pagamento de indenização por ter pressionado uma empregada analfabeta a assinar recibos referentes a salários antigos e dispensá-la por justa causa. Ela produziu recibos para que a trabalhadora assinasse tudo em apenas um dia, sem lhe dar a possibilidade de conferir os valores dos recibos. Segundo a decisão, as provas revelam que a patroa, após ser informada do pedido de demissão, “ao que tudo indica”, se valera do grau de alfabetização da empregada para colher as assinaturas.
Força de paz?
Um sargento da Marinha do Brasil, integrante da missão de Paz das Nações Unidas (ONU) no Líbano, foi condenado na Justiça Militar da União, em Brasília, a quatro anos, cinco meses e 22 dias de reclusão. Ele foi acusado de abuso sexual, cometido contra duas mulheres libanesas e de divulgação de imagens via aplicativo de mensagens. O militar também recebeu do Conselho de Justiça Permanente (CPJ), da 1ª Auditoria Militar de Brasília, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).
Prevalência da instância criminal sobre os bens de investigado
A Terceira Seção do STJ estabeleceu que o sequestro de bem determinado em âmbito penal prevalece em relação à penhora do mesmo bem ordenada em processo não criminal, pois a medida, no primeiro caso, tem o objetivo de assegurar o interesse público. Com esse entendimento, o colegiado declarou a competência do juízo penal para a prática de atos expropriatórios em relação a um veículo que havia sido apreendido durante a investigação de um caso de corrupção, mas acabou sendo penhorado pela Justiça do Trabalho. O ministro explicou que o sequestro é medida voltada para a retenção de bens móveis e imóveis do indiciado ou acusado, ainda que em poder de terceiros, quando adquiridos com proventos de crime, para que não se desfaça deles durante o curso da ação penal. O objetivo é assegurar a indenização da vítima ou impossibilitar que o agente fique com o lucro da atividade criminosa.
Por não ter havido relacionamento público e notório
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que indeferiu o pagamento de pensão por morte, pela União, para uma mulher que não comprovou a dependência financeira ou união estável com o servidor público falecido.
Rápidas
Quilombolas e indígenas – O CNJ criou, em 2020, o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, para contribuir na redução da insegurança jurídica, combater a violência contra populações vulneráveis e garantir a efetividade das legislações nacionais e internacionais no país.
Sem competência legislativa sobre a matéria – Câmara Municipal de Goiânia convida para discussão sobre uso medicinal da cannabis.