Coluna

Para STJ, análise de contestação de devedor só após execução de liminar

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de novembro de 2021

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.040), estabeleceu que, na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer só após a execução da medida liminar.Com a decisão, o colegiado pacificou divergência existente no tribunal sobre o momento da apreciação da peça de defesa pelo juiz. Não havia determinação de suspensão dos processos sobre o mesmo tema.O voto vencedor no julgamento foi apresentado pelo ministro Villas BôasCueva. Ele explicou que a controvérsia não diz respeito à possibilidade de apresentação da contestação antes da execução da liminar de busca e apreensão, mas sim ao momento em que a contestação deve ser apreciada pela Justiça.Segundo o magistrado, por meio do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, o legislador elegeu a execução da liminar como o marco inicial da contagem do prazo para três efeitos: a) a consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário; b) o pagamento integral da dívida pendente, e, por consequência, a restituição do bem livre de ônus; c) a apresentação de resposta pelo réu.Villas BôasCueva apontou que o procedimento especial estruturado pelo DL 911/1969 prevê, em um primeiro momento, a recuperação do bem e, posteriormente, a possibilidade de purgação da mora e a análise da defesa.Em seu voto, o magistrado citou precedentes no sentido de que, estando demonstrada a falta de pagamento, é impositivo o deferimento da liminar de busca e apreensão.

            Constrangimento

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga por uma empresa a um almoxarife que teve seu nome inscrito em cadastro de devedores em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias. De acordo com o colegiado, a situação causou danos aos direitos de personalidade do trabalhador, e o valor de R$ 2 mil fixado pelas instâncias ordinárias foi considerado insuficiente, diante das circunstâncias do caso.

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            Facilidade para adoção

            Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto de lei que facilita o processo de adoção. O texto seguiu para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Projeto de Lei (PL) 6.032/2019 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para autorizar a adoção de criança ou adolescente por brasileiro domiciliado no país e não cadastrado no sistema, se ficar comprovada a existência prévia de vínculos de afinidade e afetividade. Atualmente, o ECA só abre essa possibilidade para adotantes que mantenham vínculo de parentesco com o menor. 

            Lei estadual pode ampliar competência dos Juizados da Infância e Juventude

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4774, que questionava dispositivo de lei que amplia a competência dos Juizados da Infância e da Juventude para julgar ações penais de crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes.Na ação, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) alegava que o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei 9.896/1993, alterado pela Lei 12.913/2008, invade competência exclusiva da União para legislar sobre matéria penal e processual penal (artigo 22 da Constituição Federal).Em seu voto pela improcedência da ADI, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que as duas Turmas do STF já analisaram a matéria e concluíram que os tribunais estaduais podem estipular a competência adicional ao juízo da Infância e da Juventude para processar e julgar delitos de natureza sexual contra crianças e adolescentes, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição.

            CNJ tem programa que garante registro civil à população carcerária

            Conforme mostrou a edição 2021 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a importância de garantir registro civil e documentos a toda a população é foco de ação do CNJ voltada para pessoas privadas de liberdade. Coordenada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, a ação envolve a articulação de diversos parceiros locais e nacionais.

Rápidas

STM – Prevaricação: sargento da Aeronáutica é condenado por fraudar escalas de serviço em benefício próprio.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) – PGR pede pena de reclusão para quem cometer o crime de racismo ao incluir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia no recrutamento para vagas de empregos.