Coluna

Para STJ, dano psicológico não se confunde com deformidade permanente

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 31 de março de 2022

A qualificadora de deformidade permanente no crime de lesão corporal,  prevista no artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, exige que o delito tenha causado danos estéticos à vítima – não abrangendo, portanto, eventuais danos psicológicos. O entendimento foi estabelecido pela Sexta Turma do Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus para reduzir a pena imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a um réu condenado sob a acusação de lesão corporal com resultado de deformidade permanente. A ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, afirmou que a condenação transitou em julgado e, nesse contexto, o habeas corpus não poderia ser conhecido, pois significaria aceitá-lo como substitutivo de revisão criminal. Entretanto, por entender que a tese da defesa tinha parcial fundamento, a magistrada decidiu pela concessão do habeas corpus de ofício. Com base em posições da doutrina, a relatora observou que a lesão corporal pode ter relação com dano físico ou à saúde mental da vítima. Entretanto, especificamente sobre a qualificadora prevista no artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal (deformidade permanente), Laurita Vaz apontou que ela está relacionada à estética, devendo ser verificada com base em critérios objetivos e subjetivos. A ministra também comentou que ambas as turmas de direito penal do STJ firmaram o entendimento de que a deformidade permanente deve representar lesão estética de certa expressão, capaz de causar desconforto a quem a vê ou ao seu portador – abrangendo, necessariamente, danos de natureza física.

            Substituição de pena ambiental

            A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou substitutivo a um projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais para regulamentar a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O PL 875/2019 altera a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tratar da conversão de multa.

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            Música em hotel

            O Projeto de Lei Complementar 20/22 impede a cobrança de direitos autorais pela transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em hotéis e motéis. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Direitos Autorais. A Exposição de Motivos afirma que a lei tem sido utilizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para cobrar direitos autorais sobre essas transmissões inclusive nos quartos de hotéis e motéis, ainda que o empreendimento hoteleiro tenha contratado serviço de TV por assinatura.

            TRF1 mantém condenação a operador de rádio pirata

            A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), que condenou um radiodifusorà pena de detenção, substituída por duas penas privativas de direitos, pela exploração clandestina de uma emissora de rádio, atividade de telecomunicações mediante funcionamento de Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), delito previsto no art. 183 da Lei 9.472/1997 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações). A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, salientou a importância de diferenciar os tipos penais para o enquadramento da conduta para definição da competência entre a Justiça Federal Comum e o Juizado Especial Federal, considerando que o crime do art. 70 da Lei 4.117/62 é infração de menor potencial ofensivo, competência dos Juizados Especiais Criminais, tanto para o processamento quanto para o julgamento.

            CNJ disponibiliza informações criminais a integrantes do Ministério Público

            O CNJ vai disponibilizar permissão de acesso aos Sistemas de Consulta Criminal Nacional e ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões para integrantes do Ministério Público. O acesso a esses sistemas do CNJ foi discutido em reunião com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).

Rápidas

Em atuação da Defensoria Pública de Goiás – STJ revoga homologação de falta grave por crime cometido durante condicional, com o entendimento segundo o qual a prática de crime durante o livramento condicional tem regras próprias, não se confundindo com os efeitos legais decorrentes da falta grave praticada durante o cumprimento da pena.