Coluna

Para STJ, ilegitimidade ativa do MP não extingue processo

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 22 de fevereiro de 2022

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Petrobras, entendeu que o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Ministério Público não acarreta de forma obrigatória a extinção do processo sem resolução do mérito. Relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão destacou que, na decisão do tribunal de origem, ficou não apenas definida a competência da Justiça trabalhista, mas também a atribuição do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a propositura da ação. Ele recordou que o princípio da unidade do Ministério Público afasta a ideia da existência de autores diversos quanto às atribuições dos órgãos da instituição; e que, no caso em análise, a ilegitimidade só existiu pela declaração anterior da incompetência do juízo para o processamento da matéria. A partir da remessa dos autos para o órgão competente – acrescentou o magistrado –, o MPT poderá ratificar ou emendar a petição inicial, ou mesmo desistir ou sustentar a improcedência do pedido, não havendo razão para se falar em extinção sem julgamento do mérito.Além disso, o ministro explicou que não se trata de demanda na qual se discutem os critérios de seleção e admissão de pessoal nos quadros da empresa de economia mista, mas sim de ação civil pública com o objetivo de apurar a contratação de mão de obra terceirizada fora dos quadros da companhia, diferentemente do Tema 992 do Supremo Tribunal Federal (STF).

            Sem monopólio do MP

            O Plenário do STF manteve a prerrogativa da Defensoria Pública de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação. A decisão majoritária se deu na sessão virtual finalizada em 18/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852. O relator, ministro Edson Fachin, ponderou que a missão institucional da Defensoria Pública na promoção do amplo acesso à justiça e na redução das desigualdades impede a aproximação pretendida pela PGR com a advocacia.

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            Competêncica do MPT

            A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reiterou a competência da Ministério Público do Trabalho para julgar pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) para levar os municípios brasileiros a elaborar e implementar políticas público de combate e erradicação do trabalho infantil. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, assinalou que mais de 2,8 milhões de crianças no Brasil têm negado o acesso a seus direitos humanos e fundamentais (educação, saúde, segurança e lazer, entre outros), por serem vítimas do trabalho infantil.

            Projeto defende liberdade contratual entre clientes e advogados

            O Projeto de Lei 4118/21 permite que o contrato entre advogado e cliente estipule multa pecuniária em caso de renúncia ou revogação unilateral de qualquer das partes, independentemente de motivação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.A proposta altera o Estatuto da Advocacia. O autor, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), defende que as partes tenham liberdade para convencionar as cláusulas do contrato, inclusive a penal.“Não se cuidaria, mediante a adoção de medida dessa natureza, de vedar o rompimento unilateral de mandato do advogado, mas apenas de prever um desdobramento desse ato, ou seja, eventualmente a obrigação de se pagar multa pecuniária fixada”, disse o deputado.Ele afirma ainda que decidiu propor o projeto após uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibir os contratos de honorários advocatícios de conterem cláusula penal nas hipóteses de renúncia ou revogação unilateral de mandato do advogado.

            O presidente da República indica novo ministro para o TST

            O desembargador Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), foi indicado pelo presidente da República para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Alberto Bresciani, em dezembro de 2021.

Rápidas

STJ – Fundamentação genérica não é suficiente para manutenção de preventiva.

Informativo 724, STJ – O requerimento de simples guarda dos registros de acesso a aplicações de internet ou registros de conexão por prazo superior ao legal, feito por autoridade policial, administrativa ou Ministério Público, prescinde de previa autorização judicial.