Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

Para STJ, pedido de congelamento de dados telemáticos pelo MP é legal

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de fevereiro de 2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pedido feito pelo Ministério Público – sem autorização judicial – para que provedores de internet congelassem dados telemáticos de usuários, preservando-os para fins de investigação criminal.Segundo o relator do caso, desembargador convocado Olindo Menezes, oMarco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) tornou mais eficiente o acesso a dados para fins de investigação criminal, ao possibilitar que o Ministério Público requeira diretamente ao provedor a sua guarda, em ambiente seguro e sigiloso, evitando o descarte dos conteúdos pelos usuários. “O pedido de congelamento do Ministério Público, contra o qual se rebelam os impetrantes, e diversamente do que advogam, não precisa necessariamente de prévia decisão judicial para ser atendido pelo provedor, mesmo porque – e esse é o ponto nodal da discussão, visto em face do direito à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (artigo 5º, X, da Constituição Federal e artigo 10 da Lei 12.965/2014) – não equivale a que o requerente tenha acesso aos dados congelados sem ordem judicial”, observou o relator. Para Olindo Menezes, o Marco Civil da Internet dispõe que a guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.

            Crise de pânico

            O Banco Bradesco S.A. conseguiu reduzir de R$ 100 mil para R$ 40 mil o valor da indenização que pagará a um inspetor de agências bancárias que passou a sofrer crises de pânico e depressão depois de dois incidentes em aviões monomotores quando viajava a serviço. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que levou em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para arbitrar o novo valor. Para o relator do caso, o juiz, no exercício do seu poder discricionário, precisa ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade da indenização em cada caso analisado.

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            Direito de portar armas

            A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) votará o projeto de lei que muda as regras de registro, cadastro e porte de armas de fogo (PL 3.723/2019). A matéria também regula o exercício das atividades de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs). Se for aprovado pelo colegiado, o texto segue para o Plenário do Senado. O PL 3.723/2019 permite a possibilidade de transportar uma arma curta para uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e o local de treinamento, prova, competição ou caça.

            Câmara aprova projeto que modifica o Código Penal Militar

            O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar (CPM) com alterações em penas e tipificação de crimes. O texto, oriundo de trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, segue agora para análise do Senado. Antes, conforme a versão aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto determinava que não configuraria crime um militar agir para prevenir “injusta e iminente agressão a direito” durante enfrentamento armado.Essa redação excluída seria mais ampla do que o CPM hoje vigente, pelo qual é legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a si próprio ou a outra pessoa.Por outro lado, crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”, não serão tipificados como militares. Estarão, assim, sujeitos à legislação comum.

            Propor ação por ato de improbidade administrativa não é exclusivo do MP

            O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar para definir que, além do Ministério Público, as pessoas jurídicas interessadas têm legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada nas ADIs 7042 e 7043. A decisão será submetida a referendo do Plenário.De acordo com o ministro, o combate à corrupçãodeve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados.

Rápidas

Plantão TJGO – O desembargador Itamar de Lima irá atuar no plantão judiciário em segundo grau, de 21 a 28 de fevereiro. Quanto aos feitos de competência exclusiva do Órgão Especial, a coordenação será do desembargador José Carlos de Oliveira.

O óbvio redundante – A 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que não é cabível conceder licença maternidade para servidora distrital que não engravidou.