Coluna

Para STJ, previdência complementar pode ser compartilhado entre casal

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de junho de 2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, firmou o entendimento de que o valor existente em previdência complementar aberta, nas modalidades PGBL e VGBL, deve ser partilhado na separação do casal. Em fevereiro deste ano, a Quarta Turma havia adotado posição no mesmo sentido. No julgamento da Terceira Turma, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que, no ano passado, o colegiado já havia analisado questão semelhante e concluído que, no momento da dissolução do casamento – no caso dos autos, a morte de ambos os cônjuges –, seria necessário colacionar no espólio os valores existentes na previdência privada aberta. A ministra destacou que o regime de previdência privada aberta é substancialmente distinto da previdência fechada. No sistema aberto, apontou, a previdência é operada por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados e pode ser contratada por qualquer pessoa física ou jurídica, havendo grande flexibilidade e liberdade na gestão do fundo. “Os planos de previdência privada aberta, de que são exemplos o VGBL e o PGBL, não apresentam os mesmos entraves de natureza financeira e atuarial que são verificados nos planos de previdência fechada e que são óbices à partilha, pois, na previdência privada aberta, há ampla flexibilidade do investidor, que poderá escolher livremente como e quando receber, aumentar ou reduzir contribuições, realizar aportes adicionais, resgates antecipados ou parcelados a partir da data que porventura indicar”, completou.

            Hora-aula extra

            A Segunda Turma do TST rejeitou recurso de uma universidade contra a condenação ao pagamento de uma hora-aula por semestre a um tutor que tinha de tomar parte em reuniões pedagógicas. Ao contrário do que a empresa alegava, houve prova testemunhal de que o comparecimento às reuniões, no início de cada semestre letivo, era uma imposição da instituição. O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a empresa não contra-atacou o fato informado pelo empregado de que as reuniões pedagógicas não estavam incluídas na sua carga horária.

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            Tráfico de pessoas

            O Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Conatetrap), vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), realizou a 1ª Reunião Ordinária de 2022. O presidente do comitê, conselheiro Ângelo Fabiano Costa (foto), disse que o Conatetrap tem como missão principal “fazer a integração da atuação do Ministério Público como um todo em relação ao tráfico de pessoas e trabalho escravo para que as melhores ações e experiências em nível nacional possam ser destacadas num trabalho de cooperação”. 

            Projeto prevê licença-luto para advogado

            O Projeto de Lei 1056/22, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), institui licença-luto para advogado, permitindo a suspensão do processo por oito dias a partir da data do falecimento. A licença será válida no caso de morte de cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, irmão ou pessoa que tenha vivido sob a dependência econômica do único patrono da causa. O deputado lembra que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já suspendeu prazo recursal por causa do falecimento da mãe de uma advogada, em 2019. Alex Santana sugere o prazo de oito dias para a licença por ser o mesmo período previsto para o afastamento de promotores e juízes no caso de falecimento de entes queridos. O autor da proposta afirma que a licença-luto é uma demanda justa dos advogados. “É fundamental que os advogados não precisem alegar motivo de força maior para justificarem sua indisposição durante os primeiros dias de luto por seus entes queridos”, argumenta.

            TRF1: Aprovado para cadastro de reserva só tem expectativa de nomeação

            A 5ª Turma do TRF1 negou provimento, por unanimidade, à apelação de candidato que impetrou mandado de segurança contra o ato do presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) que indeferiu a nomeação do candidato aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Bancário Novo realizado pela Caixa Econômica Federal, em cadastro de reserva.

Rápidas

STF – É válido o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos de Rondônia que obtiverem êxito em acordos administrativos, desde que o valor não exceda o teto remuneratório.