Coluna

Para STJ, residir em cidades distantes não impede guarda compartilhada

Publicado por: Redação | Postado em: 24 de junho de 2021

A Terceira Turma do STJ decidiu que a guarda compartilhada – regime obrigatório de custódia dos filhos, salvo as exceções previstas em lei – deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades. Para a relatora do recurso interposto por um pai, a ministra Nancy Andrigui, “não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, a distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos”. Em relação aos domicílios distintos dos pais, a relatora lembrou que a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada.”Com efeito, a guarda compartilhada impõe o compartilhamento de responsabilidades, não se confundindo com a custódia física conjunta da prole ou com a divisão igualitária de tempo de convivência dos filhos com os pais”, complementou a ministra.”É imperioso concluir que a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário, sendo certo, ademais, que, dada sua flexibilidade, essa modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação concreta, notadamente para o regime de convivência ou de visitas, a serem fixadas pelo juiz ou por acordo entre as partes em atenção às circunstâncias fáticas de cada família individualmente considerada”, disse a ministra.

            Operação Faroeste

            O ministro Og Fernandes, do STJ, revogou a prisão preventiva de uma desembargadora do TJBA investigada na Operação Faroeste – que apura esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste baiano.Na decisão, o relator considerou necessário adequar a medida cautelar à gravidade do crime.Assim, além das medidas estabelecidas pela Corte Especial – como proibição de manter contato com outros investigados e afastamento do exercício da função pública –, o ministro determinou o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de saída da comarca de residência.    

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            Diversidade Sexual no TJGO

            O Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero do Poder Judiciário do Estado de Goiás promove na próxima segunda-feira (28) uma audiência pública para fortalecer o diálogo com entidades públicas e privadas, pesquisadores e ativistas que atuam na promoção e defesa dos direitos da população LGBTQI+. O encontro será on-line, às 9 horas, via plataforma Zoom. A reunião pública será presidida pelo coordenador do comitê, juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, que ressalta a importância do evento.

            Projeto altera Código Civil sobre inseminação, fecundação e concepção

            O Projeto de Lei 1287/21 altera o Código Civil para substituir referências a “artificiais” quando se trata do uso de técnicas de inseminação, fecundação e concepção humanas, que passam a ser chamadas “assistidas”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.Segundo o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), o uso nessa norma de expressões como “inseminação artificial”, “fecundação artificial” e “concepção artificial” não é apropriado e fere a dignidade do ser humano.“A lei cuida de processos reprodutivos dos quais resultam pessoas ‘naturais’, mas, ao rotular de ‘artificial’ a origem biológica de pessoas que são concebidas mediante emprego de técnicas de reprodução assistida, revela, em algum grau,preconceito (no sentido pejorativo) ou, no mínimo, pode estimulá-lo”, disse.

            Proteção e vacinação das comunidades indígenas

            O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, relator da ação que pede maior proteção aos povos indígenas durante a pandemia da Covid-19 (ADPF 709), recebeu em audiências representantes de comunidades indígenas e, na ocasião, foi informado pelo Ministério da Saúde que 72% dos indígenas de terras homologadas e não homologadas já estão vacinados contra a Covid-19, com primeira e segunda dose.

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Tribunal Superior do TrabalhoPJe ficará indisponível no próximo fim de semana para atualizações na nova versão.

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