Coluna

Para TRF1, meros indícios justificam ação de improbidade administrativa

Publicado por: Redação | Postado em: 03 de agosto de 2021

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federa da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de recebimento da petição inicial em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação visa apuração de supostas fraudes ocorridas em procedimentos licitatórios. Ao recorrer, o agravante sustentou que o juiz fundamentou a decisão no princípio in dubio prosocietate, não apresentando os motivos que formaram o seu convencimento. Ao final pediu o reconhecimento de plano da improcedência da ação, nos termos o art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato.O relator, desembargador federal Néviton Guedes, verificou que “conforme se depreende da inicial da ação de improbidade e da decisão agravada, há fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa, o que, a teor do § 8º, art. 17, da Lei 8.429/1992, desautoriza a rejeição liminar da ação”.Prosseguindo, o magistrado explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o parecer opinativo só pode ser considerado ato ímprobo se redigido com erro grosseiro ou má-fé, mas que, no caso concreto, a petição inicial afirmou que o agravante elaborava os pareceres e orientava os gestores públicos sobre como proceder nas licitações fraudulentas.Concluindo o voto, o relator destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, que “o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente.

            TST retoma atividades

            O Tribunal Superior do Trabalho retomou suas atividades judicantes com sessão do Órgão Especial. Para a presidente da Corte, ministra Maria Cristina Peduzzi, o segundo semestre vem acompanhado de esperança e otimismo. “As campanhas de vacinação estão avançando, e há a expectativa de novos passos na retomada do trabalho presencial”, afirmou. De acordo com a presidente, o TST avalia a viabilidade do retorno, ainda que escalonado, segundo as condições da superação ou do desenvolvimento da pandemia, e a comissão de saúde instituída para esse fim está semanalmente examinando essa possibilidade.

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            STM exalta papel da imprensa

            O presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, abriu a primeira sessão de julgamento do segundo semestre de 2021, após o período de recesso judiciário.Na abertura da sessão, o presidente do STM deu boas vindas aos demais integrantes da corte e ao subprocurador de justiça militar, Antônio Pereira Duarte.Em sua fala, o ministro Mattos ressaltou, entre outros temas: a importância da integração entre a Justiça Militar da União e o Ministério Público Militar (MPM); a necessidade de divulgação de pautas positivas, por parte da imprensa.

            Câmara pode votar hoje redução ou suspensão de contrato de trabalho

            Pode ser votada hoje (3), pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 15 horas.O parecer preliminar do relator, deputado ChristinoAureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.Previsto na MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.

            Novas varas para julgamento de crimes contra a ordem tributária

            O Órgão Especial do TJGO expediu a Resolução nº 161/21, que altera a competência para o processamento e julgamento de inquéritos e ações penais relativos a crimes contra a ordem tributária na comarca de Goiânia. A competência passa a ser das 1ª e 2ª Varas Criminais dos crimes apenados com detenção e crimes de trânsito da comarca de Goiânia.

Rápidas

STF – Ministro Luiz Fux dia que harmonia e independência entre os Poderes não implica em impunidade.

Reação à conspiração contra a democracia e o sistema eleitoral repetida por Bolsonaro –  18 ex-presidentes do TSE saem em defesa do sistema eleitoral.