Coluna

PGR ressalta a autonomia da Justiça Militar em crimes dolosos contra a vida

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de abril de 2022

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ressaltou o trabalho da Justiça Militar da União como instituição autônoma, com status constitucional e como instrumento de manutenção da soberania nacional. Sobre a especificidade da Justiça Militar da União, o procurador-geral destacou a sua atuação no contexto das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a ampliação da competência da JMU para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Aras discorreu sobre a estrutura e funcionamento da JMU, a sua competência originária e recursal e sobre os valores da hierarquia e a disciplina como princípios basilares. Destacou que estados e municípios vêm demandando operações de GLO, o que tem demandado a atuação da JMU, como instância célere para a resolução de conflitos nesse contexto. Segundo Aras, embora a competência do STM esteja restrita ao julgamento de membros das Forças Armadas e cidadãos civis que cometam crimes militares, o tribunal está plenamente preparado para apreciar as causas oriundas dos tribunais de justiça militar, que julgam apenas processos movidos contra policiais e bombeiros militares, no âmbito da justiça militar estadual. Ampliar a competência do STM para julgar também os recursos advindos dos tribunais estaduais de justiça militar, seria, na opinião de Aras, uma garantia de coerência e de segurança jurídica no âmbito do direito militar, uma vez que o tribunal dispõe de juízes especializados para compreender a cultura militar de maneira abrangente. Os Projetos Estratégicos das Forças Armadas e Indústrias de Defesa Nacional foram temas da palestra do secretário de Produtos de Defesa, Marcos Rosas Degaut Pontes.

            De volta ao Erário

            O TSE desaprovou, por maioria, a prestação de contas do Diretório Nacional do Podemos relativa às Eleições Gerais de 2018. Determinou também, por unanimidade, que o partido devolva o valor de R$ 1.227.547,27aos cofres públicos, devidamente atualizado e com recursos próprios. Além disso, decidiu pela suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, a ser cumprida de forma parcelada pelo período de quatro meses.

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            Novo projeto contra FakeNews

            Foi apresentado novo projeto de lei, nesse caso, o (PL 2630/20 , que pretende enfrentar as FakeNews. A proposta deverá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias. A proposta busca aperfeiçoar a legislação brasileira referente à liberdade, à responsabilidade e à transparência na internet. As regras vão se aplicar a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.

            Seguro de vida não pode ser direcionado à amante

            Para a Quarta TSJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem de fato – em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal presente nos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002. Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento a recurso especial para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o pagamento do valor do seguro de vida à beneficiária indicada pelo segurado falecido. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, explicou que a jurisprudência fixada pelo STJ com base no Código Civil de 1916, e depois positivada no artigo 793 do CC/2002, veda que a concubina seja beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado e não separado de fato. A magistrada destacou ainda o recente entendimento do STF impossibilidade de reconhecimento de novo vínculo conjugal quando preexistente casamento ou união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, inclusive para fins previdenciários.

            TJGO realiza sessão para deliberar novas eleições

            O TJGO realiza hoje (1), na modalidade híbrida, sessão extraordinária do plenário com a finalidade de eleger seus futuros dirigentes, que ocuparão os cargos de presidente, de vice-presidente e de corregedor-geral da Justiça. A antecipação da eleição é necessária em razão do delicado momento de pandemia da Covid-19 e suas consequências e mesmo em função das incertezas do pós-pandemia.

Rápidas

Informativo 730, STJ – Quesitos complexos, com má redação ou com formulação deficiente, geram a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri, por violação ao art. 482, Parágrafo único, do CPP.