Coluna

Plano de saúde que cancela contrato com empresa deve manter plano individual

Publicado por: Redação | Postado em: 02 de julho de 2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora que optar pela não renovação do contrato com a pessoa jurídica a que estão vinculados os beneficiários não tem a obrigação de mantê-los em plano individual ou familiar quando não existir essa opção em sua carteira de serviços.No entanto, acrescentou o colegiado, deve ser oferecida ao beneficiário a possibilidade de contratar novo plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, e sem custo adicional pelo exercício do direito.Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a resolução da controvérsia exige a análise conjunta das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.656/1998, com a regulamentação dada pela Resolução Consu 19/1999.”De um lado, a Lei 9.656/1998 e seus regulamentos autorizam a operadora do seguro de saúde coletivo empresarial a não renovar o contrato; de outro lado, o CDC impõe que os respectivos beneficiários, que contribuíram para o plano, não fiquem absolutamente desamparados, sem que lhes seja dada qualquer outra alternativa para manter a assistência a sua saúde e de seu grupo familiar”, afirmou a relatora. Segundo a ministra Nancy Andrighi, no âmbito jurisdicional, a edição da Súmula 608 pelo STJ confirmou que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos de saúde coletivos (ressalvados os de autogestão, apenas), deve observar as regras do CDC.

            Imposto deve incidir sobre plantão médico

            A Segunda Turma do STJ manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJPA) que negou a uma médica do serviço público estadual a suspensão do desconto relativo ao Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de plantões médicos e sobreavisos.Para o colegiado – do mesmo modo como entendeu o tribunal local –, os pagamentos dos plantões médicos são habituais, comutativos e de caráter eminentemente retributivo do serviço prestado todo mês, não tendo o objetivo de ressarcir qualquer gasto ou despesa extraordinária realizada pelo servidor.

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            Homenagem ao ministro Marco Aurélio Mello

            O presidente do STF, ministro Luiz Fux, lançou na sessão plenária a obra “31 anos de ciência e consciência constitucionais”, acompanhada de um site especial em homenagem ao ministro Marco Aurélio. Após 31 anos na mais alta Corte do país, o decano do STF deixa o Tribunal no dia 12 de julho, em razão da sua aposentadoria compulsória, ao completar 75 anos de idade.O livro reúne alguns dos principais votos do ministro Marco Aurélio em importantes processos de sua relatoria. São 31 julgados que retratam a atuação do decano na Suprema Corte, desde a sua posse em 13 de junho de 1990.

            Senado aprova projeto que facilita “prova de vida” no INSS

            O Senado aprovou projeto que dá poder a médicos e outras autoridades para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do INSS. O objetivo do projeto é evitar que estas pessoas idosas, principalmente de cidades do interior, gastem seus já parcos recursos em deslocamentos na procura de bancos “que os atendem quase sempre de má vontade” na prova de vida, segundo o autor do PL 385/2021, senador Jorginho Mello (PL-SC).De acordo com o texto, enquanto durar a pandemia de covid-19, a comprovação de vida poderá ser efetuada, alternativamente aos procedimentos já previstos, pela simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico, para endereços disponibilizados pelo INSS.Também poderá ser feita por meio de declaração firmada por médico, que atestará, em formulário próprio estabelecido pelo INSS, que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer pessoalmente em local designado para a comprovação de vida.

            Juiz condena Estado a pagar indenização por prisão indevida

            O juiz Liciomar Fernandes da Silva julgou parcialmente procedente pedido para condenar o Estado de Goiás a pagar R$10 mil, a título de danos morais, para um homem que teve sua prisão indevidamente mantida.Segundo o magistrado, “o dano sofrido caracteriza-se na manutenção do autor em cárcere, quando havia ordem de soltura, caracterizando prisão ilegal. A manutenção da prisão, além de ilegal, submeteu o autor a situação de risco considerável”

Rápidas

Direitos de defesa e o de revide imediato proporcional ao agravo – Foi acintosa, grosseira e criminosa a postura do senador Otto Alencar ao demonstrar ignorância ou má-fé acerca das prerrogativas da advocacia, desrespeitando ao advogado Alberto Zacharias Toron durante audiência na CPI da Covid. O advogado não precisa de licença ou autorização para falar na defesa de seu constituinte. Isso é um dever seu assegurado nas garantias legais e constitucionais, inerentes às suas prerrogativas.