Coluna

Polícia pode entrar em quarto de hotel em caso de tráfico por drogas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 15 de dezembro de 2021

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou lícitas as provas colhidas em ação na qual os policiais, sem mandado judicial ou autorização, entraram em um quarto de hotel que, supostamente, era utilizado como apoio para o comércio de drogas na cidade de São Paulo. Para a Corte, a polícia pode entrar em quarto de hotel para apurar suspeita de tráfico de drogas, mesmo sem autorização judicial ou consentimento do hóspede, caso existam indícios suficientes de que o local é utilizado para a prática do delito. Havia drogas armazenadas no local – o que é crime permanente –, e um suspeito foi preso em flagrante.O relator do habeas corpus no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que a Sexta Turma, ao julgar o REsp 1.574.681, estabeleceu, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 603.616, que a entrada forçada em domicílio é aceitável, na hipótese de flagrante, caso existam razões concretas que indiquem que o crime está sendo cometido no local, ou está prestes a acontecer.Ele ponderou que, nos termos do que foi decidido no REsp 1.558.004, são nulas as provas obtidas mediante violação de domicílio, se existirem apenas meras suspeitas sobre o eventual delito, sem qualquer precisão quanto ao seu autor e ao local de sua prática.O magistrado acrescentou que o quarto de hotel, por ser espaço privado, segundo entendimento do STF, é qualificado como casa – desde que ocupado. Assim, afirmou, o espaço também está protegido pelo princípio constitucional da inviolabilidade domiciliar.

            Reintegração de deficiente

            A Terceira Turma do TST determinou a uma empresa de celulose a reintegração de um operador de rádio com deficiência física que foi dispensando sem a contratação de substituto em condição semelhante, conforme estabelece o sistema de cotas e condicionamento à dispensa (art. 93 da Lei 8.213/91). No processo, a empresa ainda foi condenada a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais ao trabalhador. O ministro Mauricio, relator, afirmou que a legislação previdenciária determina que o empregado na condição de deficiente ou beneficiário reabilitado somente poderia ser dispensado mediante a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante.

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            Baile funk sem crianças

            A Comissão de Educação (CE) tem reunião deliberativa na próxima quinta-feira (16), a partir das 9h, com dez itens na pauta. Destaque para o projeto que proíbe a entrada e a permanência de criança ou de adolescente em bailes funk ou eventos com livre fornecimento de bebidas alcoólicas (PLS 486/2018).A matéria foi proposta pela CPI dos Maus-Tratos, encerrada em 2018. O relator, senador Randolfe Rodrigues, é favorável ao texto com emendas.

            Para movimento, governo dificulta evento nacional antimanicomial

            Integrantes do movimento antimanicomial acusam o governo de dificultar a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental, prevista para maio de 2022. Em audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, André Ferreira, do Movimento Nacional de Luta Antimanicomial, resumiu os problemas. Os participantes da audiência também disseram que o governo está promovendo ações contrárias à lei da Política Nacional de Saúde Mental, em vigor desde 2001. Segundo eles, o investimento público está sendo direcionado para hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, em vez de instituições como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). De acordo com Francisco Cordeiro, da Associação Brasileira de Saúde Mental, a internação do paciente não é o recurso mais adequado. “A maior parte dos recursos está indo para qualquer tipo de dispositivo que preveja a internação. E nós sabemos que isso não é o mais efetivo, o mais adequado e o mais razoável do ponto de vista tanto sanitário quanto dos direitos humanos”, disse.

            STF dará posse amanhã a ministro André Mendonça

            A posse de André Mendonça como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será realizada na próxima quinta-feira (16), às 16h. Ele assumirá a vaga deixada pelo ministro Marco Aurélio, que se aposentou no dia 12/7. Em razão da solenidade, o horário de atendimento ao público externo no dia 16 será das 8h às 13h, conforme previsto na Portaria 315/2021.

Rápidas

CNJ – Os tribunais brasileiros podem instituir programas de residência jurídica para bacharéis em Direito. Voltados a oferecer treinamento em serviço, eles têm objetivo de proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática de profissionais do Sistema de Justiça.

STJ – Uma nova ação penal não pode ser movida contra o cidadão apenas com notícias de novas provas.