Coluna

Projeto de lei prevê realização de audiência de custódia por videoconferência

Publicado por: Redação | Postado em: 29 de junho de 2021

Projeto de Lei 1473/21 permite a realização de audiências de custódia por videoconferência enquanto persistir a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, tramita na Câmara dos Deputados.Autor da proposta, o senador Flávio Arns argumenta que o objetivo é reverter os efeitos de trecho da Lei Anticrime, que atualmente proíbe audiências de custódia por videoconferência. A proibição chegou a ser vetada em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso Nacional derrubou o veto em abril deste ano, mantendo a proibição.De acordo com o projeto, a audiência de custódia por videoconferência será adotada quando não for possível o formato presencial dentro do prazo de 24 horas.Obrigatória desde 2015, a audiência de custódia é o instrumento processual que garante ao preso o direito de ser apresentado a um juiz de Direito em até 24 horas após o momento da prisão em flagrante, cautelar ou decorrente de condenação.A medida, entre outras funções, serve para que o magistrado assegure os direitos fundamentais do preso e avalie a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.O projeto exige ainda que o juiz tenha acesso prévio ao exame de corpo de delito, que avalia a integridade física do preso, devendo requerer a audiência presencial se forem constatadas evidências de tortura ou lesão corporal contra o preso.O texto também garante ao preso, antes da videoconferência, o direito à entrevista reservada com advogado ou defensor e a um telefonema.

            Marca de partido político

            A Quarta Turma do STJ decidiu ser possível que símbolos político-partidários sejam registrados como marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).O relator do processo, ministro Marco Buzzi, entendeu não haver impedimento na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) para que a autarquia reconheça tais emblemas como propriedade dos partidos.O colegiado também entendeu ser possível que agremiações políticas (associações civis ou partidos) explorem economicamente o uso de marca em produtos ou serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial.

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            Voto impresso é retrocesso 

            O ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que a implantação do voto impresso, que está em debate no Congresso Nacional, não contribui para fortalecer a democracia brasileira. “Não me parece que o voto impresso possa vir a contribuir para a democracia porque nós corremos um grande risco de quebrar o sigilo na votação. Mas se você me perguntar: é necessário, hoje, para aprimorar a democracia o voto impresso? Não é”, afirmou o ministro, que também integra o TSE.

            Projeto de lei prevê convênio com redes sociais para localização de crianças

            Tramita no Senado um projeto de lei, o PL 1.989/2021, que prevê o seguinte: o Poder Executivo federal celebrará convênios com emissoras de rádio e televisão, operadoras de telefonia celular e empresas de tecnologia proprietárias de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas para a transmissão de alertas urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes.  Em 2019 foi aprovada a Lei 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Essa lei também alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), cujo artigo 12 busca criar um alerta semelhante ao Amber (America’sMissing: Broadcast Emergency Response), sistema de alerta com difusão por diversos meios de comunicação criado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos em 1996, que teria sido responsável pelo resgate de 1.029 crianças até dezembro de 2020.

            TRF1 mantêm decisão de Juiz Federal de Uruaçu/GO contra OAB em Goiás

            A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) manteve a sentença que indeferiu o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como assistente de defesa ou amicuscuriae, em ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma advogada, inscrita nos quadros da entidade.

Rápidas

Migrantes 1 – Em conformidade com a Convenção de Viena, e para assegurar os direitos das pessoas migrantes em conflito com a lei, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novos procedimentos para tratamento delas.

Migrantes 2 – A resolução também traz diretrizes para a realização de audiência de custódia, nos moldes preconizados pela Resolução CNJ n. 213/2015, adaptando-as à situação da pessoa migrante.