Reforma administrativa promove aparelhamento inédito do Estado

Publicado por: Lauro Veiga Filho | Postado em: 25 de maio de 2021

A Proposta de Emenda Constitucional número 32 (PEC 32), encaminhada pelo governo ao Congresso em 3 de setembro do ano passado, “facilita a captura do Estado por interesses privados e reduz a eficiência do setor público”, além de promover maior corrupção na administração pública, sustenta o consultor legislativo do Senado, Vinícius Leopoldino do Amaral, em comentário postado ontem em sua conta no Twitter. A pedido da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf), como mostrou a coluna na edição de sábado, 22, Amaral produziu uma avaliação detalhada sobre a PEC da reforma administrativa em nota técnica divulgada na quarta-feira passada, 19.

O projeto abre espaço para um aparelhamento inédito do setor estatal em praticamente todas as áreas, atingindo desde a Justiça Eleitoral até Receita Federal, Tesouro Nacional, Secretaria de Orçamento Federal (SOF), Banco Central (BC), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), agências reguladoras e universidades públicas. “Dados os extraordinários montantes envolvidos na administração das finanças públicas, mesmo efeitos proporcionalmente pequenos da captura do Estado podem provocar prejuízos de enorme monta”, argumenta Amaral.

Esses números incluem as despesas primárias do setor público, somando perto de R$ 3,28 trilhões; a dívida bruta do governo geral (União, Estados e prefeituras), próxima de R$ 6,72 trilhões; créditos tributários constituídos a partir de atuação da fiscalização da Receita Federal, num total aproximado de R$ 201,66 bilhões: e demandas judiciais estimadas em R$ 1,32 trilhão, apenas na esfera federal. No total, o alvo visado pelos “reformadores” engloba valores que superam a casa de R$ 11,52 trilhões – ou seja, praticamente 55,0% mais do que toda a riqueza gerada pela economia brasileira no ano passado. A captura de apenas 1,0% daqueles valores pelo setor privado representaria uma transferência de renda superior a R$ 115,2 bilhões, perto de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em valores do ano passado.

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O “sequestro” do Estado

Ao avaliar o estrago potencial das medidas incluídas nessa “contra-reforma” administrativa, Amaral relaciona um resumo aproximado das ameaças de captura do Estado diante de seu potencial impacto fiscal. O consultor ressalva, inicialmente, que as hipóteses levantadas por ele deixam de contemplar outras possibilidades de captura que, embora possam não trazer impacto fiscal, “são certamente extremamente danosas para a sociedade”. Entre estas, Amaral inclui a captura da Justiça Eleitoral por partidos e outros agentes políticos, colocando em risco a “lisura do processo eleitoral e a própria credibilidade da democracia”, acrescentando ainda o risco de captura de serviços públicos essenciais para a população, especialmente nas áreas da saúde e da educação.

Balanço

  • A relação elaborada pelo consultor, a título de exemplo, inclui, entre outros, “captura dos órgãos de contabilidade e de finanças públicas por agentes políticos com o objetivo de extrapolar limites fiscais, levando a fraudes contábeis e a maquiagens das contas públicas;captura dos órgãos responsáveis pela gestão da dívida pública, levando, por exemplo, a prêmios excessivos para os detentores de títulos (ou seja, taxas de juros acima do requerido para o seu financiamento);captura dos órgãos de arrecadação por beneficiários de elisão e evasão fiscal, inclusive previdenciária, gerando relaxamento da fiscalização, edição de normas que facilitem elisão e evasão e julgamento de processos tributários indevidamente a favor de devedores; captura dos órgãos jurídicos responsáveis por demandas judiciais com impacto fiscal, aumentando a probabilidade de derrota da Fazenda pública no litígio”.
  • A relação continua com os riscos de “captura do BC por especuladores de câmbio e de ativos financeiros em geral, além de fraudadores do sistema financeiro, levando a perdas para o erário;captura das agências reguladoras pelos setores regulados, levando a comportamentos abusivos por parte desses, os quais exigirão gastos públicos futuros para serem compensados (despesas adicionais com saúde pública, caso prestadores privados descumpram suas obrigações, gastos gerados por inspeção sanitária deficiente, além de reparações ambientais geradas por regulação inadequada ou ineficaz nas áreas de mineração, energia e petróleo);captura dos órgãos de controle por agentes envolvidos em corrupção, dificultando a reparação ao Erário e criando incentivos adicionais para a corrupção”.
  • Os novos formatos de contratação de pessoal propostos pelos “reformadores” do Estado, também qualificados como “demolidores do setor público”, entre outras distorções, deverão reduzir o poder de barganha do funcionalismo em seu conjunto, abrindo espaço não só para o achatamento dos salários como para a ampliação das desigualdades e das distorções entre cargos, funções e carreiraspúblicas (especialmente quando se considera que o alto da pirâmide do funcionalismo não será alcançado pela reforma administrativa proposta). “Isso ocorre, essencialmente, porque a administração passará a contar com a alternativa de substituir esses servidores pelos novos contratados, seja como estratégia de longo prazo, seja como ação de curto prazo para fazer frente a movimentos reivindicatórios”, analisa o consultor.
  • Além da expansão dos cargos em comissão e funções de confiança, Amaral destaca a proposta de criação de “duas outras figuras jurídicas”, com autorização para contratações por prazo determinado e de transferência de serviços públicos a entidades privadas. A primeira hipótese permitiria ao gestor contratar servidores para atuar, “por exemplo, em necessidades de caráter temporário, em atividades sob demanda e em caso de paralisação de atividades essenciais”. No segundo caso, entidades do setor privado “poderiam empregar seus próprios recursos humanos na prestação” de serviços públicos.
  • A possibilidade de substituir servidores grevistas, recalcitrantes ou críticos de decisões superiores certamente esvaziará a capacidade de pressão do funcionalismo na área salarial, mas sobretudominará a possibilidade de oposição a medidas contrárias ao interesse público. A restrição à estabilidade funcional, também incluída no projeto, caminha na mesma direção.