Reforma tributária pode trazer ganho de receita para Goiás

Publicado por: Lauro Veiga Filho | Postado em: 25 de abril de 2023

A reforma dos impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços em discussão no Congresso não vai necessariamente corrigir a “regressividade” do sistema em vigor, mas pode amenizá-la e ainda favorecer um ritmo mais acelerado de crescimento para a economia, da renda e do consumo das famílias, assim como do investimento, o que teria como consequência um ganho de receita adicional para parte dos Estados, com perdas mais expressivas, na faixa de 12,7% para São Paulo, num exemplo. No caso de Goiás, contabilizando apenas os efeitos mais diretos de um novo modelo de partilha dos recursos da federação, os pesquisadores Rodrigo Octávio Orair e Sérgio Wulff Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estimam um ganho pouco superior a 5,0%, correspondendo, a valores de 2019, a uma receita adicional de R$ 909,0 milhões em grandes números.

Analisada de forma agregada, segundo os mesmos estudos, a carga tributária (o total da arrecadação dos governos central, estaduais e municipais) não se alteraria ou sofreria acréscimos pouco relevantes. Supostamente, na hipótese de se confirmarem as projeções da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), pesquisadores e economistas que avaliaram os projetos de emenda constitucional em tramitação na Câmara e no Senado, o impulso viria, em grande parte, da simplificação dos processos tributários e ainda do fim da cumulatividade.

Mais claramente, a cobrança em cascata dos impostos sobre o consumo deixaria de existir, com a extinção cinco tributos e contribuições (PIS, Cofins, IPI, de competência federal, ICMS e ISS, o primeiro estadual e o segundo municipal) e sua substituição por um imposto sobre valor agregado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser cobrados no destino, ou seja, na região em que os bens e serviços são consumidos. E eventualmente um imposto seletivo a ser cobrado sobre bebidas alcóolicas, fumo e outros produtos que afetam a saúde pública e o meio ambiente.

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Sistema já regressivo

Por “regressividade” entenda-se a tendência de um determinado sistema de cobrança de impostos sacrificar proporcionalmente mais aqueles de renda mais baixa em relação às famílias de renda mais elevada. Conforme Orair e Gobetti, “é importante ter em mente que a uniformização das alíquotas sobre bens e serviços não necessariamente tornaria o perfil da tributação mais regressivo no sentido de onerar proporcionalmente mais a renda dos mais pobres que a dos mais ricos”. Os pesquisadores lembram que os impostos hoje em vigor sobre o consumo já são “claramente regressivos”, onerando os menos favorecidos. As famílias colocadas entre os 10% de renda mais baixa destinam em média 26,7% de seus ganhos para o pagamento daqueles impostos, o que se compara com apenas 10,1% entre os 10% mais ricos. Na média, os impostos sobre bens e serviços consomem 13,1% da renda total das famílias.