Coluna

Senado debaterá mais um projeto de lei midiático e oportunista

Publicado por: Redação | Postado em: 23 de julho de 2021

O Senado deve analisar a criação de medidas para prevenir e enfrentar a violência doméstica contra crianças e adolescentes, como assistência às vítimas em centros de acolhimento e aumento da pena ao agressor. Trata-se do PL 1.360/2021, aprovado pela Câmara na última semana. Se aprovada, a lei será batizada com o nome de Henry Borel, assassinado aos 4 anos por sua mãe, Monique Medeiros, que se encontra presa e o seu padrasto, o ex-vereador do Rio de Janeiro, conhecido por Dr. Jairinho. O texto propõe a criação do Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, a ser celebrado todos os anos no dia 3 de maio — data de nascimento de Henry. O projeto determina que, tal como hoje, a Justiça poderá afastar e proibir a agressora de conviver com a vítima, além de determinar a prisão preventiva quando houver risco comprovado de ameaça. Essa é uma das medidas protetivas de urgência sugeridas pelo texto que podem ser acolhidas conforme a decisão do juiz.  Outras medidas são a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação com familiares da vítima, além de testemunhas e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. A possibilidade de omissão – já presente no Código Penal – é inserida no projeto, pelo qual serão aplicadas punições a quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. 

            Dano moral por atraso de pagamentos

            A Terceira Turma do TST reconheceu o dano moral causado por uma empresa de investimentos financeiros a um operador de escavadeira em decorrência de atrasos reiterados nos pagamentos salariais. Foram dois meses consecutivos sem salário, e, depois, ao ser dispensado, ele também não recebeu verbas rescisórias, depósitos de FGTS e férias acrescidas do terço constitucional.  Na decisão, o colegiado destacou o caráter indispensável que as verbas salariais têm para atender necessidades inerentes à dignidade da pessoa.

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            Advogado com poderes especiais

            A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto por empresa multada por ato atentatório à dignidade da Justiça em virtude de não comparecer a uma audiência de conciliação. Por unanimidade, o colegiado considerou que a penalidade não poderia ter sido aplicada, já que a empresa foi representada na audiência por advogado com poderes para transigir. 

            Após recesso, Câmara volta a debater retrocesso na lei eleitoral

            A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que torna o voto impresso obrigatório, foi encerrada sem a votação do parecer e só serão retomados os debates quando encerrar o período de recesso parlamentar, em 2 de agosto.A reunião extraordinária foi convocada após requerimento do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e outros 20 parlamentares. O Plenário da Câmara chegou a analisar sugestão que suspenderia a reunião, mas não houve votos suficientes para aprovação. Segundo Hildo Rocha, as eleições gerais em 2022 não permitem mudanças. “Não tem mais tempo para a Justiça Eleitoral, sei pela experiência de mais de 20 anos de vida pública. Fiz esta autoconvocação não foi à toa, e outros colegas apoiaram, porque o presidente já adiou a votação duas vezes”, explicouHildo Rocha. Os parlamentares mais próximos do governo Bolsonaro tentaram adiar a votação logo no início da reunião, enquanto a maioria criada no colegiado após várias trocas de integrantes insistia na análise da proposta.

            Magistrada substituirá desembargador durante período de férias

            A juíza Camila Nina Herbetta Nascimento, atualmente assessorando a presidência do TJGO, substituirá o desembargador Leandro Crispim, na 2ª Câmara Criminal e Seção Criminal, durante o período de férias, de 8 a 17 de setembro.

Rápidas

Situação deplorável que ocorre com frequência em Goiás–Réu é solto após mais de um ano preso com alvará de soltura e sem condenação.

Artigo 283 do CPP e artigo 5º, LVII, da Constituição Federal–STJ afasta prisão que não respeitou decisão do STF sobre segunda instância.