Coluna

STF convoca audiência pública para debater sobre descumprimento de suas decisões

Publicado por: Redação | Postado em: 05 de maio de 2021

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou despacho de convocação para audiência pública que vai discutir formas de garantir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro. Os interessados devem se inscrever até 28/5, e a data provável da audiência é 14/6.A convocação foi aprovada pela Segunda Turma no último dia 13/4, no exame de pedido de extensão no Habeas Corpus (HC) 165704, em que, em outubro de 2020, o colegiado havia determinado a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e dos responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, com base nos requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes destacou que a audiência pública será uma oportunidade para esclarecer dúvidas e dificuldades no cumprimento dessa decisão. A seu ver, o debate é necessário, diante da escassez de informações e de uma “certa resistência” para implementação das ordens e da jurisprudência do STF em relação ao sistema de justiça criminal.“O caso em questão apresenta inegável relevância, na medida em que envolve a violação sistemática dos direitos e garantias fundamentais de pessoas presas, em um cenário que já foi reconhecido por esta Corte como uma situação de inconstitucionalidade sistêmica ou multidimensional”, afirma Mendes no despacho de convocação.

            Sem dano moral presumido

            A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a omissão de socorro, por si só, não configura dano moral in re ipsa (presumido).A decisão teve origem em ação de indenização por danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito. Na petição inicial, a autora relatou que estava pilotando sua motoneta, quando foi interceptada por um carro que não respeitou a sinalização e provocou o acidente. Segundo ela, o réu deixou o local sem prestar ajuda.

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            Subtração internacional de menor

            A desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), homologou acordo firmado em um processo em que um pai residente na Suíça reclamava a guarda do filho de 9 anos. A criança havia sido trazida ao Brasil pela mãe sem o aval do pai, configurando uma situação que, em linguagem jurídica, chama-se “subtração internacional de menor”.

            STF mantém prisão de desembargadora suspeita de corrupção

            A Segunda Turma do STF manteve decisão do ministro Edson Fachin que havia rejeitado habeas corpus impetrado pela defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),com pedido de revogação de sua prisão preventiva. Investigada na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões no TJ-BA para regularização fundiária na região oeste do estado, a magistrada está presa em núcleo de custódia da Polícia Militar do Distrito Federal.Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro Edson Fachin lembrou que o Supremo tem entendimento firme de que não deve atuar sem o esgotamento da jurisdição anterior, sob pena de indevida supressão de instância, a não ser diante de flagrante ilegalidade ou anormalidade, situação que não verificou no caso.

            TJGO adere à campanha de conscientização contra o glaucoma

            O TJGO vai aderir à “Campanha 24 horas pelo Glaucoma”, de incentivo ao diagnóstico e tratamento precoces dessa doença ocular crônica que atinge mais de um milhão de brasileiros e pode ocasionar a perda da visão. Para isso, durante o mês de maio o edifício sede do TJGO será iluminado na cor verde, para conscientização da importância do diagnóstico e tratamento.

Rápidas

Erro de resultado no exame de HIV – Um laboratório de Goiânia que errou no diagnóstico de um exame do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), constatando “Amostra Reagente para HIV”, terá de indenização a paciente a título de danos morais.

Segunda Turma do TST – A definição da forma de pagamento de uma pensão, se em parcelas mensais ou de uma única vez, é faculdade do magistrado que profere a decisão.