Coluna

STF decide sobre mudanças no Regime Geral de Previdência Social

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de dezembro de 2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as regras do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991) sejam aplicáveis para a conversão de tempo especial em tempo comum, para fins de aposentadoria, de uma servidora pública federal que trabalhou em condições de insalubridade. Por unanimidade, o colegiado​ reconheceu a omissão legislativa sobre a matéria e determinou à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) que analise o requerimento de recontagem do tempo de serviço da servidora com base no RGPS. O artigo 57 da Lei 8.213/1991, referente aos benefícios do RGPS, prevê o direito à aposentadoria integral aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, a depender do grau de insalubridade a que o trabalhador esteve exposto.Em relação ao serviço público, o relator do MI, ministro Roberto Barroso, assinalou que, em milhares de decisões, o STF reconhece a lacuna legislativa sobre a matéria, tanto que, em 2014, editou a Súmula Vinculante 33, que estabelece a aplicação ao servidor público, no que couber, das regras do RGPS sobre aposentadoria especial.No entanto, a jurisprudência da Corte excluiu a possibilidade de averbação do tempo de serviço em condições especiais e sua conversão em tempo comum, conforme estabelecido no artigo 57, parágrafo 5º, da lei, com o entendimento de que, apesar de ser permitida no RGPS, a contagem de tempo ficto é expressamente vedada no serviço público, com fundamento no artigo 40, parágrafo 10, da Constituição Federal. Contudo, segundo o ministro, a questão não diz respeito a tempo ficto, que, a seu ver, se refere a tempo não trabalhado (férias não gozadas, licenças, etc.).

            Isenção de IPVA

            A 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a sentença que negou pedido de proprietária de veículo para ser desobrigada a pagar o Imposto Sobre Veículos Automotores -IPVA, referente ao ano de 2020, ano que alega ter adquirido seu automóvel. A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF explicou que, de acordo com a legislação tributária, a isenção do imposto é para o ano em que o veículo novo é adquirido, no caso, em dezembro de 2019. Assim, entendeu que a autora não tem direito à isenção pelo ano de 2020 e indeferiu o seu pedido.

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            Bem de família

            A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou o cancelamento da penhora sobre um imóvel residencial da parte executada, pelo fato de o devedor residir no imóvel, entendendo, assim, consistir o imóvel em bem de família, mesmo não sendo o único imóvel do embargante.Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 é no sentido de que a existência de mais de um imóvel de propriedade do devedor não afasta a condição de bem de família daquele que lhe serve de moradia.

            Projeto prevê proibição de venda de refrigerantes nas escolas

            A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em escolas de educação básica. A proposta também torna obrigatória a impressão de alerta nos rótulos dessas bebidas sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo.O substitutivo também manteve a previsão do texto original de que regulamentação feita pelo Poder Executivo deverá definir os termos do alerta sobre os males à saúde causados pelo excesso de refrigerante. Por outro lado, descartou a obrigatoriedade, prevista no projeto original, de uso de uma de três frases sugeridas para o texto de advertência, a exemplo de “Srs. pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos”, caso o governo não defina esse modelo dentro de 180 dias da aprovação da nova lei. 

            Ministro suspende eficácia de lei que atenta contra a moralidade

            O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas do Estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos políticos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 912.

Rápidas

Quebra de Cadeia de Custódia – Para STJ, a violação da cadeia de custódia traçada pelo CPP deve ser sopesada pelo magistrado sentenciante a fim de aferir se a prova deve ser confiável. Com esse entendimento, o STJ absolveu um homem por crime de tráfico, anulando as provas que a polícia apresentou em uma sacola plástica sem lacre.