Coluna

STF julga constitucional isenção tributária a entidades religiosas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de março de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entidades religiosas podem se beneficiar da imunidade tributária conferida às instituições de assistência social, abrangendo, além de impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, os tributos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630790, com repercussão geral reconhecida (Tema 336), o Tribunal entendeu que a filantropia exercida com base em preceitos religiosos não desvirtua a natureza assistencial das entidades, para fins de direito à imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as ações assistenciais exercidas por entidades religiosas são compatíveis com o modelo constitucional brasileiro de assistência social. O ministro explicou que o caráter universal das ações assistenciais (prestadas a todos que necessitarem, independentemente do pagamento de contribuições, tendo como objetivos, entre outros, a proteção à família, à maternidade e à infância) é exigível somente do Estado. A universalidade esperada das entidades privadas é que dirijam suas ações indistintamente à coletividade por elas alcançada, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social – ou seja, não pode haver discriminação entre os assistidos ou coação para que passem a aderir aos preceitos religiosos em troca de terem suas necessidades atendidas. Ainda na avaliação do relator, a imunidade não deve ser restrita ao patrimônio, à renda ou aos serviços decorrentes: ela abrange, também, eventuais propósitos paralelos, desde que os valores obtidos sejam revertidos à consecução dos seus objetivos sociais.

            Síndrome de Down

            O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, assinou dois atos que visam promover ações afirmativas para garantir oportunidades de inserção de profissionais com Down nos contratos de terceirização gerenciados pela Justiça do Trabalho. “Precisamos contribuir e incentivar a inserção de pessoas com Down no mercado de trabalho, estimulando a independência, a confiança e a autonomia destes profissionais”, frisou o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.

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            Mães Solos

            O Projeto de Lei 3717/21 assegura, por 20 anos, uma série de benefícios para as mães solo (aquelas que cuidam da casa e dos filhos sozinhas). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados. Entre as medidas previstas na Lei dos Direitos da Mãe Solo estão o pagamento em dobro de benefícios, a prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas (100 ou mais empregados), licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano.

            TRF1 determina que Goiás e União analisem pedidos de vítimas do Césio 137

            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que em ação civil pública em face da União e do estado de Goiás indeferiu a inicial e julgou o feito extinto, sem resolução do mérito. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, ponderou que não há que falar em inépcia da petição inicial por falta de interesse de agir, pois, conforme a teoria da asserção, as condições para o regular exercício do direito de ação devem ser aferidas com base nos fatos narrados na petição inicial, sendo que, na espécie, o autor narra na inicial que os requeridos não estão observando os princípios e as garantias constitucionais de eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa na tramitação dos processos administrativos relativos à concessão de pensão especial às vítimas do acidente radiativo ‘Césio 137’.

            TSE transmitirá ao vivo as auditorias no dia da votação

            Com a finalidade de ampliar o acompanhamento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, o TSE reformou a redação do artigo 64 da resolução, que agora prevê a transmissão ao vivo do procedimento preferencialmente no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube.

Rápidas

Direitos Humanos – Realizado o lançamento do Pacto do Judiciário pelos Direitos Humanos, iniciativa do CNJ que vai valorizar e dar visibilidade a ações da Justiça que ajudam a garantir direitos fundamentais da Constituição Federal.

Jurisprudência STJ – Ministro Ribeiro Dantas reconhece nulidade de citação feita pelo WhatsApp.