Coluna

STF julgará lei goiana que tem constitucionalidade questionada pela PGR

Publicado por: Redação | Postado em: 19 de maio de 2021

De modo a questionar inconstitucionalidade, inclusive, de lei do estado de Goiás – através da ADI 6836 -, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 24 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). No mesmo contexto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67 tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo. Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Segundo Aras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas, daí o ajuizamento das ações. Na ADO 67, o procurador-geral argumenta que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Enquanto isso não ocorrer, os estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir ITCMD nas hipóteses mencionadas. “A inércia da União está a ocasionar prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da Federação”, sustenta.

            Contrato de trabalho fraudulento

            A Terceira Turma do TST anulou o contrato de experiência firmado com um colhedor de laranjas para a mesma função da qual fora dispensado três meses antes. Para os ministros, a agroindústria desvirtuou a finalidade do contrato de experiência e fraudou a legislação trabalhista. Para o ministro, não há dúvidas de que a modalidade de contratação teve por finalidade fraudar a legislação trabalhista, cujo intuito é o de fomentar a continuidade das relações de trabalho por meio do contrato por prazo indeterminado.

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            Audiências de custódia

            O CNJ concluiu a segunda parte do evento nacional de lançamento da etapa 2021 da Rede de Altos Estudos em Audiências de Custódia, que agora segue com uma série de eventos regionais até junho. No encerramento do encontro online voltado à magistratura de todo o país, especialistas do Brasil, do México e dos Estados Unidos debateram aspectos relevantes do instituto – que completa seis anos de implantação no Brasil, normatizado pela Resolução CNJ nº 213/2015.

            STJ dispensa presos do regime aberto de apresentação em juízo

            A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um condenado no regime aberto o cumprimento da obrigação de se apresentar mensalmente em juízo, no período em que essa exigência esteve suspensa como medida de prevenção à disseminação da Covid-19, sobretudo porque ele cumpriu as demais condições que lhe foram impostas na condenação. A relatora do habeas corpus no STJ, ministra Laurita Vaz, disse que a suspensão do dever de apresentação mensal em juízo atendeu à Recomendação 62/2020 do CNJ e à determinação do tribunal estadual, decorrentes da situação de pandemia – circunstância alheia à vontade do condenado. “Não se mostra razoável o prolongamento da pena sem que tenha sido evidenciada a participação do apenado em tal retardamento”, afirmou.

            TRF1 reafirma a impenhorabilidade de valores depositados em poupança

            De forma unânime, a 7ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto por homem contra a decisão que determinou a penhora do valor de 72.965,12 reais de sua conta poupança por meio do sistema Bacenjud, para quitação de dívida.

Rápidas

STJ – Desvio de mensagens de investigados para telefone da polícia é ilegal.

Informativo 696, STJ – É ilegal a quebra de sigilo telefônico mediante a habilitação de chip da autoridade policial em substituição ao do investigado titular da linha.

TJSP – Frequentar apartamento com estufa de maconha não significa participação em tráfico.