Coluna

STF não reconhece relação de emprego de advogada contratada

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de junho de 2023

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido a relação de emprego de uma advogada contratada como autônoma por um escritório de advocacia. Segundo ele, não foi observada a jurisprudência do Supremo sobre o tema. Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 59836, ajuizada pelo escritório de advocacia, o relator lembrou que o STF reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o ministro, o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho, e um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais contratados pela CLT e outros cuja atuação seja eventual ou com maior autonomia. Barroso ressaltou que são lícitos os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, desde que o contrato seja real, ou seja, não haja relação de emprego com a tomadora do serviço. No caso dos autos, o ministro observou que a trabalhadora não é hipossuficiente, situação que justificaria a proteção do Estado para garantir a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais. “Trata-se de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação”, frisou.

            Mimos do legislador

            A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que altera dispositivo da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), para tornar mais rápidas as ações de natureza cível para proteção da mulher. O texto trata da aplicação das medidas protetivas de urgência e estipula que aquelas de natureza cível, particularmente, inclusive as de prestação de alimentos, constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.

Continua após a publicidade

            Em causa própria

            O Projeto de Lei 1331/23 cria uma ordem de gradação para as penalidades aplicadas a notários e oficiais de registro por infrações cometidas. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê regras para a prescrição das penas. Pelo projeto, a penalidade aplicada ao notário ou oficial de registro seguirá a seguinte ordem, conforme a gravidade da infração: advertência, repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30) e perda da delegação. O projeto também autoriza o notário ou oficial de registro a se aposentar voluntariamente sem perder a delegação do cartório.

            Para TRF1, cargo de agente de trânsito é incompatível com advocacia

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença por julgar que o cargo público de agente de trânsito é incompatível com o exercício da advocacia. O processo chegou ao TRF1 após apelação da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Mato Grosso (OAB/MT) contra a sentença que assegurou a inscrição de uma servidora pública ocupante do cargo de agente do Serviço de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), nos quadros da OAB. Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, explicou que a situação jurídica da servidora em relação ao pedido de inscrição nos quadros da OAB/MT é de incompatibilidade nos termos do art. 28, inciso V, da Lei nº 8.906/94 em razão do exercício do cargo que desempenha, atividade consistente em poder de polícia. O magistrado também citou tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do tema: “O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94”.

            TJGO promove seminário sobre democracia e redes sociais

            O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Escola Judicial (EJUG), promoverá na próxima segunda-feira, dia 5, às 15h, o seminário “Acesso à Informação na Era das Redes Sociais: (Des)Caminhos da Democracia”. O palestrante do evento será o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A iniciativa faz parte da agenda de aprimoramento da magistratura e do funcionalismo idealizada pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França.

            Rápidas

            Juízo aparente no STJ – O aproveitamento dos atos processuais praticados por juiz incompetente depende da existência de dúvida razoável ou erro justificável na atribuição do feito.