Coluna

STF prossegue com julgamento sobre financiamento público de campanha  

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 25 de fevereiro de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue com o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, em que o Partido Novo questiona dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Único a votar na sessão de hoje, o relator, ministro André Mendonça, defendeu a suspensão da eficácia da norma, por afronta ao princípio da proporcionalidade. Na sua avaliação, o valor destinado ao fundo em 2022 deve ser o mesmo praticado nas eleições de 2020, de aproximadamente R$ 2,1 bilhões,com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a contar do primeiro dia útil de junho de 2020.O partido alega que o inciso XXVII do artigo 12 da LDO de 2022 aumentou de forma exorbitante o valor do fundo partidário. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.Outro argumento é o de que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$ 2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso Nacional, a fórmula de cálculo foi alterada para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. O ministro André Mendonça afastou as alegações de afronta à reserva de iniciativa legal do chefe do Executivo, de violação ao princípio da moralidade administrativa e de desvio de finalidade na rejeição, pelo Congresso, do veto presidencial. Contudo, considerou que o dispositivo questionado na LDO/2022 invade matéria reservada à Lei Orçamentária Anual (LOA), sob o fundamento de ofensa ao sistema orçamentário constitucional.

            Demissão discriminatória

            Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST considerou discriminatória a dispensa de uma consultora de “trainee” diagnosticada com câncer de mama, e determinou a sua reintegração. Ao julgar inválido o ato de dispensa, o colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do Tribunal, reafirmou o entendimento previsto na Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, diante da ausência de provas em contrário.

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            Lei Paulo Gustavo

            A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado conhecido como Lei Paulo Gustavo que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. A proposta retornará ao Senado devido às mudanças.A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.

            TRF1 decide pela ilegalidade de prisão preventiva de ofício

            A 3ª Turma do TRF1 decidiu que não cabe decretação de prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.A Relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, confirmou a liminar deferida ao fundamento de que, conforme a jurisprudência do STJ e do STF, a decretação da prisão preventiva, de ofício, no curso da persecução criminal não mais encontra amparo legal.

Rápidas

Informativo 725, STJ – A indução do morador a erro na autorização do ingresso em domicílio macula a vaidade da manifestação de vontade e, por consequência, contamina toda a busca e apreensão.

Organização Judiciária – O Órgão Especial do TJGO aprovou a minuta do projeto de lei sobre o novo Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Cojeg). O texto será encaminhado para votação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.