Coluna

STF reconhece constitucionalidade de lei sobre piso salarial de médicos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 29 de março de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que é compatível com a Constituição Federal lei que instituiu piso salarial e jornada de trabalho de médicos, cirurgiões-dentistas e respectivos auxiliares. A matéria, tratada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, foi analisada na sessão virtual finalizada no dia 18/3.A decisão também congela o valor dos pisos salariais, que deve ser calculado com base no salário mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão do julgamento.A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei federal 3.999/1961, que estabelece os pisos salariais dessas categorias em múltiplos do salário mínimo (três vezes para a remuneração dos médicos e cirurgiões dentistas e duas vezes para auxiliares). Segundo a entidade, a norma não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988, que veda a utilização do salário mínimo para qualquer finalidade (artigo 7º, inciso IV). Outro argumento foi o de que a lei, ao instituir jornada especial de trabalho para médicos e cirurgiões dentistas (mínimo de duas horas e máximo de quatro horas diárias) e respectivos auxiliares (quatro horas por dia), teria invadido o espaço de conformação dos direitos trabalhistas reservada ao plano das negociações coletivas.Em seu voto pela procedência parcial da ação, a relatora, ministra Rosa Weber, explicou que a vedação da vinculação ao salário mínimo visa impedir que ele seja utilizado como fator de indexação econômica, evitando, com isso, a espiral inflacionária resultante do reajuste automático de verbas salariais e parcelas remuneratórias no serviço público e na atividade privada.

            Alienação parental

            O Plenário irá votar um projeto de lei que muda as regras sobre alienação parental. O texto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por crime contra criança ou adolescente ou por violência doméstica. Os senadores analisam o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 634/2022.A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. O PL 634/2022 foi apresentado originalmente pelo então senador Ronaldo Caiado (GO), atual governador de Goiás.

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            Administrador corrupto

            O Projeto de Lei 4431/21 impede que condenados por crime de corrupção ativa ou passiva exerçam a administração de sociedades. O administrador ficará impedido enquanto durar o efeito da condenação.A proposta muda o artigo 1.011 do Código Civil, substituindo as previsões atuais de impedimento a condenados por crime de peita (recebimento ilegal de vantagem ou promessa) ou suborno.

            Presidente do CRA impetra ACP contra edital para concurso em Goiás

            O conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO) propôs Ação Civil Pública (ACP) visando a correção ou suspensão do Edital nº 01/22 do Estado de Goiás, o qual se destina a concurso para provimento de diversos cargos, dentre eles o de Analista de Gestão Governamental. Segundo o presidente do CRA-GO, Samuel Albernaz, o Estado deve garantir que os candidatos possuam diploma de nível superior em Administração e registro junto ao Conselho. Segundo Albernaz, no Edital não é possível verificar a exigência desse requisito e isso traria prejuízo na ocupação de cargos de natureza técnica por pessoas que não possuem as qualificações ou exigências legais do Conselho de Administração. Por sua vez, o estado de Goiás entende que a lei que regula essas atividades não prevê essa exigência, ou seja, a necessidade de registro no Conselho. Entretanto, o próprio CRA-GO informa a legislação específica sobre o tema onde consta a exigência de, necessariamente, ser Administrador devidamente registrado no respectivo Conselho.

            TJGO altera forma de cadastro de procedimentos oriundos das delegacias

            O TJGO comunica que não é possível inserir a parte “Justiça Pública” no sistema Projudi. Nos procedimentos (auto de prisão em flagrante e inquérito policial) oriundos das delegacias, caso não exista pessoa física ou jurídica para figurar no polo ativo, a Secretaria de Segurança Pública (CNPJ 01.409.606/0001-48) poderá ser cadastrada para fins de protocolo

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Reajuste de subsídio – A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu um projeto de lei de autoria da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE) que concede reajuste de subsídio aos membros da Defensoria.