Coluna

STJ admite pena de reclusão para motorista bêbado que provoca homicídio

Publicado por: Redação | Postado em: 28 de julho de 2021

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de habeas corpus, considerou não ser socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso de um motorista acusado de matar um motociclista em 2018, após a ingestão de álcool. Para a corte, não há impedimento legal para a substituição da pena de reclusão por sanções restritivas de direitos no crime de homicídio culposo na direção de veículo, cometido sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa causadora de dependência, antes do início da vigência da Lei 14.071/2020. Assim, para afastar a substituição nessas situações, a decisão judicial precisa estar fundamentada nos elementos do caso concreto.A Lei 14.071/2020 acrescentou o artigo 312-B ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispondo que, quando os crimes de homicídio culposo e lesão corporal de natureza grave ou gravíssima forem cometidos após o uso de álcool pelo motorista, não se aplica o artigo 44, inciso I, do Código Penal (CP), que estabelece condições para a substituição da pena. A relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, destacou que, como regra, é possível a substituição da reclusão por penas restritivas de direito quando a reprimenda for maior do que quatro anos, na hipótese de crimes culposos, conforme previsão do CP. A magistrada ponderou que o impedimento estabelecido no artigo 312-B do CTB não se aplica ao caso analisado, já que o crime foi praticado em 2018, antes da edição da lei que criou o dispositivo.

            Dignidade da pessoa trabalhadora

            A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma atendente por utilizar programa de incentivo condicionado a restrição de pausas para ir ao banheiro. Além de serem contadas para fins remuneratórios, havia a divulgação de ranking pela empregadora. Para o órgão, a conduta da empresa violou a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas da empregada. Para a relatora, ministra Kátia Arruda, a restrição ao uso de banheiro é abusiva.

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            Cooperação judiciária

            Evento denominado “Doing Business Subnacional” ocorrerá no dia 12 de agosto, às 14h30, em plataforma digital. O encontro, realizado pelo Banco Mundial e pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência da República, contará com a participação do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Mário Guerreiro, que coordena o Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.

            Medida podeeliminar constrangimentos sobre uso de sobrenome

            O Projeto de Lei 5591/19, do Senado, permite a averbação simplificada para modificar, após o divórcio, o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta modifica a Lei de Registros Públicos. A parlamentar lembra que a Lei de Investigação de Paternidade já permite as mudanças no nome dos pais em decorrência de casamento, mas a hipótese inversa, quando os pais se divorciam e querem substituir o nome de casado pelo de solteiro na certidão do filho, ainda depende de decisão judicial. A proposta do Senado prevê ainda que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais terá o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo e independentemente de autorização judicial. O texto determina também que a nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será considerada idônea perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados quando da solicitação de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista ou de trabalho.

            Ministra do STF cobra informações sobre fundo eleitoral bilionário

            A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do STF, solicitou informações à Mesa Diretora do Congresso Nacional e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sobre a ampliação de recursos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral, no valor de aproximadamente R$ 6 bilhões.

Rápidas

TJGO – Mais de 12 mil inscrições são deferidas para o 57º Concurso para Juiz Substituto.Quando o fiscal é fiscalizado –  Corregedor nacional do Ministério Público atualiza relatório de procedimento administrativo disciplinar contra franquia lavajatista e sugere pena de demissão para procuradores da “Lava Jato” no Rio.