Coluna

STJ adota teoria da perda de uma chance para rechaçar desídia do MP

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 02 de fevereiro de 2022

            A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria da perda de uma chance para absolver um adolescente acusado de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado. As instâncias ordinárias haviam imposto ao menor a medida socioeducativa mais grave prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com base apenas em depoimentos indiretos, pois, além do próprio acusado, não foram ouvidas as testemunhas oculares nem as pessoas diretamente envolvidas no fato, e não foi realizado o exame de corpo de delito na vítima. “O caso destes autos demonstra, claramente, a perda da chance probatória”, afirmou o relator do recurso da defesa, ministro Ribeiro Dantas, para quem a investigação falha “extirpou a chance da produção de provas fundamentais para a elucidação da controvérsia” – postura que viola o artigo 6º, III, do Código de Processo Penal (CPP), o qual impõe à autoridade policial a obrigação de “colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”. “Quando o Ministério Público se satisfaz em produzir o mínimo de prova possível – por exemplo, arrolando como testemunhas somente os policiais que prenderam o réu em flagrante –, é, na prática, tirada da defesa a possibilidade de questionar a denúncia”, explicou Ribeiro Dantas. Para o relator, o ônus de produzir as provas que expliquem a dinâmica dos fatos narrados na denúncia é da acusação, e não do réu. “Quando a acusação não produzir todas as provas possíveis e essenciais para a elucidação dos fatos – capazes de, em tese, levar à absolvição do réu ou confirmar a narrativa acusatória caso produzidas –, a condenação será inviável, não podendo o magistrado condenar com fundamento nas provas remanescentes”, concluiu Ribeiro Dantas.

            Instituições e Democracia

            Em pronunciamento na abertura do Ano Judiciário, o ministro Luiz Fux afirmou que apesar dos desafios a serem enfrentados este ano, não há lugar para qualquer postura pessimista. O presidente do STF ressaltou a importância da solidez das instituições, do regime democrático e da estabilidade institucional. Segundo Fux, “as eleições devem ser uma oportunidade coletiva para realizarmos escolhas virtuosas e para proferirmos votos conscientes voltados à prosperidade nacional”, e conclamou os brasileiros para que o ano eleitoral seja marcado pela estabilidade e pela tolerância.

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            Atividades híbridas

            O Superior Tribunal Militar iniciou suas atividades judiciais com a presença de magistrados, advogados e integrantes do Ministério Público no Plenário do Tribunal e também de forma virtual. Na primeira sessão de julgamento, o ministro-presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, saudou os presentes e falou sobre o retorno desta Corte Superior, ainda de forma híbrida, a fim de evitar o risco de propagação da COVID-19 e suas variantes.

            CNJ lança manual sobre atenção às mães, gestantes e pais encarcerados

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança manual com orientações práticas que permitam subsidiar tribunais e magistrados a encaminhamentos diversos da privação de liberdade para gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, tanto no campo penal quanto no socioeducativo. Além de apresentar o público-alvo e abordar legislação de interesse, a publicação traz diretrizes para o monitoramento e cumprimento da Resolução, assim como para qualificação de quem trabalha diretamente no tema. Quase quatro anos depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no habeas corpus coletivo que determinou a substituição da prisão preventiva no caso de mulheres mães e cuidadoras (HC 143.641), alcançando também adolescentes grávidas em cumprimento de medida socioeducativa, ainda havia pelo menos 225 gestantes e lactantes em estabelecimentos prisionais em dezembro de 2021, segundo dados do Cadastro de Grávidas e Lactantes do CNJ. No início da pandemia, o Executivo federal identificou que 12.821 mulheres presas tinham filhos menores de 12 anos.

            Vara de Execuções seleciona entidades filantrópicas para receber recursos

            A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da comarca de Goiânia está com inscrições abertas para seleção de projetos de entidades pública ou privadas, sem fins lucrativos, para recebimento de recursos advindos de prestação pecuniária. De acordo com o Edital número 01/2022 assinado pelo titular da unidade, juiz Wilson da Silva Dias, as entidades interessadas podem inscrever seus projetos entre 10 de fevereiro e 10 de março de 2022.

Rápidas

STJ – Após a entrada em vigor do Pacote Anticrime, o condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte, que seja reincidente genérico, deverá cumprir ao menos 50% da pena para a progressão de regime prisional, pelo uso da anologiain bonam partem.

TJGO – Toma posse nova diretoria da Asmego.