Coluna

STJ anula condenação de acusado de tráfico em razão de abuso policial

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 05 de março de 2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo dúvidas entre a versão da polícia – que diz ter sido autorizada a ingressar na residência – e a do morador – que diz ter sido induzido em erro pelos agentes –, deve prevalecer esta última. Como não foi comprovada a alegada permissão espontânea do morador, o colegiado reconheceu a ilegalidade das provas supostamente colhidas na diligência e concedeu habeas corpus para absolvê-lo da acusação de tráfico de drogas. Em seu depoimento, o acusado relatou que estava em casa quando foi surpreendido pela chegada de policiais militares, que afirmaram estar procurando um assaltante e lhe pediram para abrir o portão. Segundo ele, após atender ao pedido, os policiais passaram a procurar drogas na residência, mas – afirmou – não teriam encontrado nada. O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, recordou que a inviolabilidade de domicílio é direito fundamental previsto constitucionalmente e que, segundo o entendimento unânime da Sexta Turma, não se admite que a mera constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, justifique sua violação. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 603.616, com repercussão geral, decidiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando amparado em fundadas razões, com lastro em circunstâncias objetivas, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade das provas obtidas.

            Personalidade jurídica

            A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para realizar a desconsideração da personalidade jurídica da GSV – Segurança e Vigilância Ltda. (atualmente massa falida). A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida não afasta a competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios contra o patrimônio dos sócios da pessoa jurídica. A Lei de Falências exige que o TST uniformize a jurisprudência, mas os recursos só podem ser conhecidos por violação à Constituição Federal.

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            Síndrome de Down

            Entra em vigor a Lei 14.306, de 2022, que institui 21 de março como o Dia Nacional da Síndrome de Down. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com Down ficam incumbidos de promover e divulgar eventos que valorizem a pessoa com essa síndrome na sociedade. A norma está publicada no Diário Oficial da União. A data já constava na agenda da Organização das Nações Unidas (ONU), mas ainda não fazia parte do calendário brasileiro.

            TRF1: para concessão da justiça gratuita basta a parte requerer

            A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para manter a concessão de gratuidade judiciária (isenção das custas e despesas judiciais e extrajudiciais relativas aos atos do andamento do processo até o seu provimento final) ao apelado. Na análise do processo, o relator explicou que, conforme a Lei 1.060/1950 e precedentes do TRF1, os benefícios da justiça gratuita podem ser requeridos a qualquer tempo, presumindo-se o estado de pobreza, para a sua concessão, mediante simples afirmação da parte interessada, na petição inicial, de próprio punho ou por intermédio do advogado legalmente constituído. Destacou o magistrado que o juiz pode indeferir a pretensão se tiver fundadas razões. Todavia, argumentou o desembargador que ”não é o caso dos autos, não havendo que se falar que o simples fato de o postulante ser servidor público federal seria motivo suficiente para o indeferimento da medida, mormente em face da demonstração documental constante dos autos”.

            CNJ padroniza a comunicação em segurança do Poder Judiciário

            As unidades de segurança institucional do Poder Judiciário deverão adotar uma mesma linguagem para se comunicar. A padronização do fluxo de informações e dados referentes à segurança de tribunais, magistrados e servidores vai permitir a responsáveis pelo setor o aprimoramento de suas atividades.

Rápidas

STJ 1 – Por falta de dados concretos que demonstrem risco à ordem pública, o ministro Ribeiro Dantas revogou prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas.

STJ 2 – A prolação da sentença torna sem efeito o pedido em Habeas Corpus pelo trancamento prematuro da ação penal, independentemente da causa de pedir.