Coluna

STJ aplica princípio da insignificância em fraude de bilhete estudantil

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 02 de junho de 2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o princípio da insignificância, trancou ação penal contra um homem acusado de estelionato por vender duas passagens de metrô em São Paulo (SP) por preço abaixo da tarifa. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele adquiriu os bilhetes por meio do cartão estudantil de seus filhos, por R$ 2,15 – metade do valor integral. Com a venda de cada passagem por R$ 4, ele supostamente obteve lucro de R$ 3,70 e causou prejuízo de R$ 4,30 à empresa de transporte público. A relatora do recurso em habeas corpus, ministra Laurita Vaz, afirmou que “o princípio da bagatela é aplicável quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social”. Em seu voto, a ministra Laurita explicou que a incidência do princípio da bagatela deve observar as particularidades do caso concreto, a fim de verificar se há necessidade da utilização do direito penal como resposta estatal – justificada em casos de lesões de significativa gravidade ao bem jurídico protegido. A relatora ressaltou que, no caso analisado, tanto a vantagem obtida quanto o prejuízo ocasionado à empresa de transporte público foram inferiores a 0,5% do salário mínimo vigente em 2019, época dos fatos. Lembrando que o STJ afastou a incidência de sua Súmula 599 em precedentes em que houve ínfima lesão ao bem jurídico tutelado (HC 245.457), Laurita Vaz apontou que “há de se reconhecer, portanto, que na hipótese incide o princípio da bagatela”.

            Intimação extrajudicial

            Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1706/21, que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais. Com isso, as partes envolvidas no processão poderão escolher se as comunicações serão feitas em serviço de registro de títulos e documentos. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

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            Antidrogas

            A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/20, que destina 1% da arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre operações com tabaco e bebidas alcoólicas para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). O texto insere dispositivos na Lei 9.718/98, que trata da Cofins, e na Lei 7.560/86, que criou o Funad. O fundo é gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

            STF decide por constitucionalidade de honorários de procuradores

            O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o pagamento de honorários advocatícios aos procuradores do Estado de Rondônia na hipótese de quitação de dívida ativa decorrente da utilização de meios alternativos de cobrança administrativa ou de protestos de títulos. Porém, foi estabelecido que o valor da soma dos honorários e dos subsídios recebidos mensalmente não pode exceder o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5910, realizado na sessão virtual encerrada no dia 27/5. Na ADI, o governo de Rondônia questionava dispositivo da Lei estadual 2.913/2012, incluído pela Lei 3.526/2015, que previa a cobrança de honorários advocatícios, destinados à Procuradoria-Geral do Estado, de 10% sobre o valor total de dívidas de até 1.000 UPF/RO quitadas por meios alternativos de cobrança administrativa ou de protesto de título.

            Seções Judiciárias do TRF1 têm novos dirigentes

            As Seções Judiciárias do TRF1 já contam com novos dirigentes. Foram dadas posses aos novos diretores e vice-diretores de foro que estarão a frente das Seções Judiciárias do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, pelos próximos dois anos.

Rápidas

STJ – A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa.