Coluna

STJ decide contra o Facebook com base no princípio da proteção integral

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 17 de dezembro de 2021

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial em que o Facebook questionava sua condenação por ter se recusado a excluir mensagem que trazia a foto de um menor com seu pai e acusava este último de envolvimento com pedofilia e estupro. De acordo com a Turma, para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial. Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a divulgação da foto do menor sem autorização de seus representantes legais, vinculada a conteúdo impróprio, em total desacordo com a proteção conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representou “grave violação” do direito à preservação da imagem e da identidade. No recurso, o Facebook invocou o artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), segundo o qual o provedor só poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se deixar de cumprir ordem judicial específica para torná-lo indisponível. No entanto, seguindo o voto de Antonio Carlos Ferreira, a Quarta Turma entendeu que o provedor de aplicação que se nega a excluir publicação ofensiva a pessoa menor de idade, mesmo depois de notificado – e ainda que sem ordem judicial –, deve ser condenado a indenizar os danos causados à vítima.

            Hora extra para jornalistas

            A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a inclusão, no cálculo de horas extras, o tempo gasto por um jornalista nos deslocamentos para outras cidades para transmitir eventos esportivos transmitidos pela empresa. Para o colegiado, trata-se de tempo à disposição do empregador. Na reclamação trabalhista, o jornalista disse que a empresa atuava na geração, na transmissão e na cobertura de eventos esportivos para todo o Brasil, realizados em diversas cidades, como campeonatos automobilísticos (Fórmula 3, Fórmula Truck, Stock Cars, etc.), de futebol, futsal, voleibol e basquete, geralmente nos fins de semana.

Continua após a publicidade

            Parcelamento de dívidas

            A Câmara dos Deputados começa a analisar agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. De autoria do Senado, o parcelamento é chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e as empresas endividadas poderão aderir a ele até DATA, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

            TRF1 adota princípio da insignificância para descaminho de ouro

            Para a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, pequena quantidade de ouro, recebida pelo denunciado supostamente como pagamento de artigos de higiene vendidos em garimpo na Guiana Francesa, é tipificado como crime de descaminho e sujeito à incidência do princípio da insignificância. Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que “a análise das provas indica que a origem do ouro é estrangeira, pois o réu admite tê-lo recebido no território da Guiana Francesa, no garimpo Sapucaia, em decorrência da venda de objetos e produtos de higiene pessoal aos garimpeiros”, e entendeu que se discute nos autos a possível prática do crime de descaminho e não de contrabando. Segundo a magistrada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “o princípio da insignificância é aplicável, em relação ao crime de descaminho, no parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de tributos devidos com a importação irregular”, sendo o valor do ouro apreendido muito inferior a esse patamar.

            CNJ afasta juiz federal que responderá processo disciplinar

            O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar e o afastamento do juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara do Pará, unidade do TRF1. O magistrado liberou parte da carga de madeira apreendida de extração ilegal. Considerada histórica pela PF, foram apreendidos mais de 131 mil m³ de madeira em tora, interceptadas em balsas na divisa entre Pará e Amazonas.

Rápidas

Conscientização sobre o autismo – O prefeito Rogério Cruz sancionou a lei que institui em Goiânia a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo. A semana, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, será realizada anualmente entre os dias 2 e 8 de abril.Durante a semana, a população receberá informações e orientações sobre o autismo, importância do diagnóstico precoce, formas de tratamento e serviços de apoio à família.