Coluna

STJ define critério de aferição de renda para a concessão auxílio reclusão

Publicado por: Redação | Postado em: 29 de julho de 2021

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a tese definida no Tema 896 dos recursos repetitivos, segundo a qual, para a concessão do auxílio-reclusão, o critério de renda do segurado desempregado no momento de sua prisão é a ausência de renda. O colegiado estabeleceu, porém, que esse entendimento se aplica ao regime jurídico anterior à Medida Provisória 871/2019, que alterou o critério de aferição da renda. A proposta de reanálise do tema foi apresentada pelo relator, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, após a fixação da tese pelo STJ em recurso especial repetitivo, o recurso extraordinário interposto na origem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi provido em decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, que aplicou o entendimento – com repercussão geral – de que a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício, e não a de seus dependentes. Como consequência, apontou Herman Benjamin, a Primeira Seção instaurou questão de ordem para decidir se a tese do STJ teria sido suplantada pela decisão do STF. Com a revisão, a Primeira Seção entendeu que o precedente qualificado firmado pelo colegiado não contraria o entendimento do STF, cuja decisão foi embasada no julgamento do Tema 89 da repercussão geral (RE 587.365), em que a controvérsia estava em saber se a renda considerada deveria ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes. O ministro observou também que, posteriormente, ao examinar o Tema 1.017, o plenário do STF decidiu que a controvérsia sobre os critérios legais de aferição da renda do segurado, para efeito de auxílio-reclusão, é infraconstitucional – portanto, não tem repercussão geral.

            Enfermeira sem acúmulo de função

            A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma técnica de enfermagem que trabalhou para um hospital em pedido de diferenças salariais por acúmulo de função. Segundo ela, além de técnica de enfermagem, também efetuava faxina no hospital. O objetivo da profissional era o reexame de matéria. Contudo, o recurso não pôde ser analisado pelo Turma sob a justificativa de que se estaria revendo fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

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            Critérios para desapropriação de imóvel

            O TRF1 firmou entendimento de que “o critério para a aferição da natureza do imóvel — se urbano ou rural —, para fins de desapropriação, é o de sua destinação, e não o da sua localização”.  A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, observou que a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que a conceituação de imóvel rural trazida pelas Leis 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e 8.629/1993 é no sentido de privilegiar o critério de destinação, ainda que a propriedade se situe em perímetro urbano. 

            CDH da Câmara debate problemas migratórios no contexto de pandemia

            A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados debaterá na quarta-feira (4/8) a regularização migratória e o fechamento de fronteiras no contexto da pandemia de Covid-19. A audiência pública atende a requerimento de diversas deputadas do Psol. A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), uma das requerentes do debate, destaca que, desde março de 2020, 30 portarias do governo federal impuseram determinações no sentido de fechar fronteiras, “violando direitos básicos de migrantes, promovendo deportações sumárias e coletivas ilegais, inviabilizando a regularização migratória até mesmo de solicitantes de refúgio e de acolhimento humanitário, e promovendo um flagrante aumento da vulnerabilização e criminalização da migração”. A reunião está agendada para as 15h30, no plenário 13. O público pode acompanhar e participar do debate pelo e-Democracia.

            Magistrado retoma julgamento presencial pelo Tribunal do Júri em Goiânia

             O juiz JesseirAlcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, presidiu julgamento no qual fora condenado um motorista que provocou a morte de ex-companheira em acidente de trânsito. A pena foi de nove anos de prisão em regime fechado.

Rápidas

Fim do recesso – Supremo Tribunal Federal retoma julgamentos na próxima segunda-feira (2).

Súmula 648, STJ – A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.