Coluna

STJ firma entendimento sobre progressão de pena face ao Pacote Anticrime

Publicado por: Redação | Postado em: 07 de junho de 2021

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação retroativa do patamar estabelecido no artigo 112, V, da Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984), com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aos condenados por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, que não sejam reincidentes em delito da mesma natureza. O colegiado entendeu que, diante da ausência de previsão, no Pacote Anticrime, de parâmetros para a progressão de regime prisional dos condenados por crime hediondo ou equiparado que sejam reincidentes genéricos, deve ser considerado para eles o mesmo percentual de cumprimento de pena exigido dos sentenciados primários: 40%. Como esse percentual é inferior ao estabelecido antes da vigência do Pacote Anticrime – portanto, mais benéfico para o réu –, os ministros entenderam também que a regra deve ser aplicada retroativamente aos condenados por crime hediondo, sejam primários ou reincidentes genéricos. No mesmo julgamento, a Terceira Seção definiu que os condenados por crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça, bem como por crimes hediondos ou equiparados com resultado morte, e que sejam reincidentes – mas não em crimes da mesma natureza –, têm direito à progressão de regime prisional a partir do cumprimento dos mesmos percentuais de pena exigidos daqueles que são primários. Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, as três situações examinadas no julgamento “evidenciam a inexistência de previsão legal acerca de hipóteses que desafiam cotidianamente o trabalho desenvolvido pelas inúmeras varas de execução penal do país”.

            Passaporte de imunização

            O Plenário do Senado debate hoje (7) o projeto de lei que cria o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS). O PL 1.674/2021 determina que o passaporte poderá ser usado pelos entes federados para suspender ou abrandar medidas restritivas de locomoção ou de acesso de pessoas a serviços ou locais, públicos ou privados, que tenham sido adotadas com o objetivo de limitar a propagação do causador de surto ou pandemia. Pela proposta, o passaporte poderá ser usado para autorizar a entrada em locais e eventos públicos, a utilização de meios de transporte coletivos, o ingresso em hotéis, cruzeiros, parques e reservas naturais, entre outras possibilidades.

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            Discurso de ódio

            Discurso de ódio a pré-candidatos em publicação realizada por cidadão comum em perfil privado nas redes sociais durante período pré-eleitoral pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.No caso, o Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, julgou procedente representação pela realização de propaganda eleitoral antecipada de cunho negativo.  Desse modo, foi dado provimento ao agravo interno interposto pelo Ministério Público Eleitoral, em que se mantiveram os termos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) e a multa por ele aplicada

            Aborto não poderá sequer ser discutido por telemedicina

            O Projeto de Lei 1515/21 proíbe a orientação, a prescrição ou a realização de qualquer procedimento de natureza abortiva por meio da telemedicina. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.989/20, que trata do uso da telemedicina durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. “Há urgência nessa matéria a fim de que se possa zelar pela promoção da vida humana em todas as suas fases e que se possa proteger a integridade física das mulheres”, diz a autora, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

            Alego vota projeto de lei cuja matéria já existe no Estatuto do Idoso

            A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou em primeira votação o projeto de lei nº 1004/20, com o objetivo de garantir a pacientes idosos a informação acerca de seu direito de manter acompanhante no período em que estiver internado ou em observação, em hospitais de Goiás. O art. 16 do Estatuto do Idoso já garante ao idoso de ter acompanhante em tempo integral nos casos de internação/observação em estabelecimentos de saúde.

Rápidas

Informativo 698, STJ – O delito de causar dano em unidade de conservação (art. 40 da Lei 9.605/98) pode ser absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (art. 64 da mesma Lei).

STJ – Compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional.