Coluna

STJ firma jurisprudência sobre a exigência do dolo em ato de improbidade

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de junho de 2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública”. O relator, ministro Gurgel de Faria, lembrou que, em razão dos princípios a que está submetida a administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), o legislador ordinário quis impedir o ajuizamento de ações temerárias, evitando, além de eventuais perseguições políticas e do descrédito social de atos legítimos, a punição de agentes públicos inexperientes, inábeis ou que fizeram uma má opção política na prática de atos administrativos, sem má-fé ou intenção de lesar o erário ou de enriquecimento. “Essa intenção foi reforçada pelo pacífico posicionamento jurisprudencial do STJ, segundo o qual não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade, porquanto a improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, sendo indispensável para sua caracterização o dolo, para a tipificação das práticas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/1992, ou que, pelo menos, seja essa conduta eivada de culpa grave”, disse. O relator destacou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também entende que a Lei de Improbidade Administrativa afastou “a responsabilização objetiva do servidor público, pois a finalidade da lei é responsabilizar e punir o administrador desonesto, que, deliberadamente, pratique condutas direcionadas à corrupção”.

            Caixão superfaturado

            O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um casal de civis, moradores da cidade do Rio de Janeiro, pelo crime de tentativa de estelionato. A mulher é sogra de um empresário, proprietário de uma funerária na capital fluminense, e tentou receber do Exército ressarcimento de um caixão, usado no sepultamento de um major, por quase o triplo do preço cobrado da família. Para o relator, as investigações elucidaram que, coincidentemente, o gestor da funerária contratada era genro da ré e que ele detinha vasta experiência na concessão de auxílio-funeral pelas Forças Armadas.

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            Sem prescrição

            A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu afastar a prescrição declarada em uma ação civil pública em que o sindicato de petroleiros de Sergipe e Alagoas pediam indenização por danos morais e materiais decorrentes da contratação, pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), de mão de obra terceirizada em detrimento de pessoas aprovadas em concurso. Para o colegiado, o prazo prescricional deve contar a partir da decisão definitiva em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização, e não da nomeação dos candidatos por liminar.

            Câmara rejeita projeto sobre publicação de comunicados na Lei das S/A

            A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1776/19, que desobriga a publicação de comunicados previstos na Lei das S/A, como alterações societárias, em jornais de grande circulação. O projeto prevê a veiculação apenas na internet. A Lei 13.818/19 já alterou as regras para os comunicados das sociedades anônimas. Desde janeiro de 2022, exige-se apenas um resumo deles em jornais de grande circulação, com as íntegras veiculadas em meio eletrônico. Em 2021, a proposta havia sido rejeitada pelos mesmos motivos na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a outra comissão permanente designada para analisar o mérito da iniciativa. Desta forma, o texto deverá ser arquivado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

            TJGO determina devolução de processo para oitiva de testemunha

            A 3ª Câmara Cível do TJGO deu provimento a uma apelação cível, ordenando o retorno do feito à fase de dilação probatória para produção da prova testemunhal. A apelação foi interposta por um avô materno contra sentença de mérito proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Família da comarca de Goiânia.

Rápidas

6ª Turma do STJ – A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica da profissão prevista no artigo 121, parágrafo 4º do Código Penal só é admissível quando tiver fundamento em um fato diverso daquele que foi o causador do homicídio culposo.