Coluna

STJ julga recurso sobre pena alternativa em roubo com simulacro de arma

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 04 de novembro de 2022

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.994.182, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão controvertida foi cadastrada como Tema 1.171 na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: “Definir se, configurado o delito de roubo cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito”. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a resolução da controvérsia é competência do STJ, pois se refere à interpretação do artigo 44, I, e do artigo 157, caput, do Código Penal – ou seja, matéria infraconstitucional. O relator destacou que, em pesquisa à jurisprudência do tribunal, é possível recuperar três acórdãos e 242 decisões monocráticas proferidas por ministros da Quinta e da Sexta Turma contendo controvérsia semelhante. O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

            Horas extras

            A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a uma empresa ao pagamento, como horas extras, do tempo de deslocamento de um monitor de manutenção que gastava cerca de cinco horas no percurso de ida e volta ao trabalho. Para o colegiado, ainda que o trabalhador fizesse o trajeto apenas uma vez por semana, a parcela era devida, pois o local era em zona rural de difícil acesso e sem transporte público. 

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            Apoio às microempresas

            A Medida Provisória 1139/22, publicada no Diário Oficial da União, amplia para 72 meses o prazo das linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Poderá haver renegociação dos contratos atuais, de 48 meses prorrogáveis por mais 12. Além disso, os juros serão regulados pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Até a MP 1139/22, as linhas de crédito do Pronampe aplicavam a taxa Selic mais 1,25% para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% para contratos firmados a partir de 2021.

            TRF1 determina convocação de concursado pela ordem de classificação

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União convoque e nomeie os candidatos de concurso de oficial temporário da Aeronáutica seguindo a ordem de classificação. De acordo com os autos, a autora da ação foi classificada em 3º lugar no processo seletivo destinado ao provimento do cargo de Militar Temporário da Aeronáutica, na área “Farmácia”, especialidade “Hospitalar”, regulado pelo Aviso de Convocação ao Serviço Militar Temporário Farmacêutico, Dentista e Veterinário nº 7/MEDV/2014. Porém, a Administração convocou e nomeou o candidato aprovado em 4º lugar. Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a contratação do candidato posicionado no 4º lugar encontra-se repleta de ilegalidade por não ter havido publicidade adequada acerca das vagas disponibilizadas, tendo ocorrido apenas por WhatsApp, e por ter sido realizada com base em análise curricular, também sem publicidade, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, da impessoalidade e da moralidade.

            TJGO promove seminário sobre integração do Poder Judiciário

            Começa hoje o 1º Congresso Goiano de Integração do Poder Judiciário e da Atividade Extrajudicial. O evento, que acontece no Plenário do TJGO e  segue até o sábado (5), será aberto pelo corregedor Nacional de Justiça (CNJ) e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, no Plenário do TJGO.

            Rápidas

            Enunciado TJ/SP: “A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.”