Coluna

STJ limita honorários de administrador de empresas em recuperação

Publicado por: Redação | Postado em: 13 de maio de 2021

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial devem pagar ao administrador judicial remuneração correspondente a até 2% dos valores devidos aos credores, independentemente do plano de recuperação adotado pela pessoa jurídica devedora.Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por um administrador judicial a fim de receber honorários em percentual superior a 2% dos créditos em disputa no curso da recuperação de duas pequenas empresas de aluguel e comércio de máquinas e equipamentos para construção.Em seu voto, o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o teto de honorários no percentual de 2% para empresas de menor porte em recuperação judicial possui expressa previsão na Lei 11.101/2005, em seu artigo 24, parágrafo 5º.”A regra teve o escopo de proteger eminentemente a pessoa jurídica que se enquadra nos requisitos legais da empresa de pequeno porte, dando o devido tratamento favorecido, independentemente da sua opção pela adoção do plano especial de recuperação”, destacou.O magistrado ressaltou que a Constituição Federal também reserva tratamento benéfico às microempresas e empresas de pequeno porte, prevendo a simplificação de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

            Viúva e ex-esposa não têm direitos iguais

            A Segunda Turma do TRF1 negou o pedido de uma viúva, que pretendia aumentar para 80% o valor da sua pensão por morte, recebida da Funasa, onde seu marido era servidor público federal. O benefício havia sido dividido entre a viúva e a ex-esposa do servidor, no percentual de 50% para cada uma.O TRF1 acolheu as apelações da Funasa e da ex-mulher do servidor, contra a sentença que concedeu o pagamento do aumento da pensão à viúva. A Fundação argumentou que caberia à ex-esposa somente a cota equivalente ao percentual de 20%, que ela recebia a título de pensão alimentícia.

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            TST proíbe o denominado “bico” por policiais militares

            A Quinta Turma do TST rejeitou agravo do Grupo Pão de Açúcar contra decisão que proíbe a contratação de policiais militares para atuarem como vigilantes em seus estabelecimentos. A proibição se estende aos estados em que as normas regulamentares da carreira pública militar estabeleçam dedicação integral ou exclusiva.O ministro observou que a Lei federal 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal) e diversas normas estaduais semelhantes preveem a dedicação integral à atividade policial.

            Votação do marco legal das startups é concluído na Câmara

            A Câmara dos Deputados concluiu a votação do marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que será enviado à sanção presidencial. Foram aprovadas sete das dez emendas do Senado Federal ao projeto, que prevê regras diferenciadas para o setor.Poderão ser classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios; e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.De autoria do ex-deputado JHC e outros, o projeto também exige que as startups declarem, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

            Definidos os componentes que avaliarão concurso para juiz substituto

            Foram definidos os integrantes da Comissão Examinadora para o 57º Concurso para juiz substituto do Estado de Goiás, que será presidida pelo desembargador Luiz Veiga Braga. Os nomes dos sete componentes são de responsabilidade da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Rápidas

E os militares que mataram civis desarmados? – O Superior Tribunal Militar quase dobrou a pena aplicada a um civil, no estado do Rio de Janeiro, acusado de tentar matar três soldados do Exército, com tiros de fuzil, durante uma operação militar no âmbito da intervenção federal ocorrida em 2018.

STF – Foro especial se mantém para parlamentar que muda de casa legislativa.