Coluna

STJ mantém em abrigo crianças que eram usadas em crimes pela mãe

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 11 de março de 2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve o abrigamento em instituição de três crianças e uma adolescente colocadas em situação de risco, em virtude dos fortes indícios de comportamento voltado para o crime por parte da mulher com quem moravam – avó de um deles e mãe dos demais.Segundo o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, em ações que envolvem crianças e adolescentes, a atuação do aplicador da lei deve se orientar pelo atendimento do seu melhor interesse e pela garantia à sua proteção integral.O recolhimento dos menores foi determinado nos autos de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, após o conselho tutelar alertar que eles estariam em situação de risco devido ao comportamento da mãe – acusada de estelionato, comunicação falsa de crime e furto.O ministro Moura Ribeiro observou que a jurisprudência do STJ, em observância ao princípio da proteção integral e prioritária, previsto na Constitucional Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consolidou-se no sentido de dar preferência ao acolhimento familiar em detrimento da colocação do menor em abrigo institucional, quando não houver evidente risco à sua integridade. O magistrado destacou que o acolhimento institucional é medida de natureza excepcional, devendo ser prestigiada, sempre que possível, a permanência do menor em um ambiente seguro de natureza familiar. Para o ministro, são fortes os indícios de que os menores estavam em situação concreta de risco sob os cuidados da mãe e avó, que, segundo o processo, apresenta comportamento emocional instável e voltado para o crime, havendo notícia de que ela teria utilizado as crianças em furtos, além de ser negligente com sua saúde e educação.

            Indenização por trauma

            A Terceira Turma do TST rejeitou o exame do recurso de uma empresa de transporte contra condenação ao pagamento de indenização a uma cobradora de ônibus que desenvolveu estresse pós-traumático após assalto a um ônibus que vitimou uma passageira com um tiro na cabeça. Para o colegiado, o caso se enquadra na hipótese de responsabilidade objetiva (que dispensa a comprovação de culpa), em razão do risco da atividade.

Continua após a publicidade

            Contra favorecimento

            O Projeto de Lei 320/22 proíbe a terceirização dos serviços de diagnóstico por imagem e de exames laboratoriais em hospitais públicos e filantrópicos do País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.Segundo a proposta, em vez da terceirização desses serviços, os gestores públicos encarregados da administração hospitalar deverão ofertar esses procedimentos usando a estrutura física, os equipamentos e os recursos humanos das próprias unidades.

            STF rejeita rediscutir constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

            O Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a expressão “após o cumprimento de pena” em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado, nos casos elencados na lei.Os ministros aplicaram jurisprudência da Corte que considera inadmissível ação de controle de constitucionalidade contra norma já julgada constitucional sem que tenha havido alterações fáticas ou jurídicas relevantes que justifiquem a rediscussão do tema.

            CNJ criará portal com informação e apoio ao Estatuto das Vítimas

            O Projeto de Lei nº 3890/2020 institui o Estatuto das Vítimas, cujo objetivo é o de proteger os direitos de quem sofre danos físicos, emocionais ou econômicos por ser vítima de crimes, desastres naturais ou epidemias. De acordo com o estatuto, as vítimas devem ter assegurado o direito à comunicação, defesa, proteção, informação, assistência, além de apoio e tratamento profissional, individualizado e não discriminatório.

Rápidas

STJ – Dano moral causado por advogado que deixou de recorrer não se presume, deve haver a comprovação específica da perda de uma chance.

Portaria nº 230/2022 – TSE cria Comissão de Igualdade Racial para ampliar participação de pessoas negras nas eleições.