Coluna

STJ retoma atividades com temas de interesse do Judiciário goiano

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de fevereiro de 2022

A pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para este ano forense será novamente marcada pelas grandes controvérsias jurídicas da atualidade, nos mais variados ramos do direito, e por processos de forte repercussão política e social – como as ações penais contra autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função.Para 9 de fevereiro, a Terceira Seção pautou o julgamento sobre a legalidade da requisição de dados fiscais pelo Ministério Público, diretamente à Receita Federal, sem prévia autorização judicial, para fins de investigação criminal.  O tema está em dois recursos em habeas corpus interpostos por um casal de leiloeiros oficiais contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que negou pedido para suspender a ação penal em que figuram como réus pela suposta prática de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso (RHC 83.233 e outro). O relator dos recursos no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, deferiu pedido de liminar para suspender o processo até o julgamento definitivo do caso pela seção de direito penal.O compartilhamento de informações pessoais, sem prévia autorização da Justiça, para subsidiar investigações em andamento também será debatido pela Corte Especial na retomada do julgamento do recurso de um banco contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).A corte de segundo grau determinou às instituições financeiras atuantes em Acreúna (GO) que fornecessem dados cadastrais de seus clientes – com exceção do número de conta-corrente – sempre que solicitados pela polícia ou pelo MP, a partir de requisição direta para fins investigativos, sem a necessidade de ordem judicial específica (REsp 1.955.981).​​​​​​

            Presença adiada

            O Tribunal Superior do Trabalho decidiu adiar, para 1º de março, a implantação da segunda fase da retomada dos trabalhos presenciais. A medida leva em conta o recente aumento do número de infecções por covid-19 registrado no Distrito. A determinação consta do Ato TST.GP.GVP.CGJT 11/2022 assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. 

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            Sem excesso de “juridiquês”

            O Projeto de Lei 3326/21 determina que a sentença judicial, incluindo o dispositivo legal que a embasar, deve ser elaborada em linguagem coloquial, sem termos técnico-jurídicos, de modo que possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa.A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil. A regra vale para os processos com participação de pessoa física.O projeto estabelece ainda que as expressões ou textos em língua estrangeira devem ser sempre acompanhadas da tradução, dispensada apenas quando se tratar de texto ou expressão já integrados à cultura jurídica.

            Negado honorários sucumbenciais a beneficiário do PERT

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) que objetivava reformar sentença que acolheu impugnação apresentada para afastar condenação de executado aderente do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), ao pagamento de honorários sucumbenciais. A FN apelou ao TRF1 por estar inconformada com a decisão da primeira instância que acolheu a impugnação e afastou a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais devido à homologação da renúncia ao direito que se fundava na ação ordinária, em decorrência da adesão da parte ao PERT.A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ressaltou que “as benesses fiscais e condições estabelecidas para a adesão do contribuinte nos termos da Lei 13.496/2017, entre eles a isenção da cobrança de honorários sucumbenciais (art. 5º, § 3º), foram estendidas aos contribuintes que já haviam aderido ao PERT instituído pela MP 783/2017, nos termos do art. 2º da IN 1.752”.

            STF retoma hoje julgamentos de pautas de interesse de toda a sociedade

            O STF retoma os trabalhos hoje e, na sessão ordinária de amanhã (2), uma das pautas será o pedido de esclarecimentos sobre o alcance da medida cautelar deferida para restringir a casos excepcionalíssimos as incursões policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19.  Outra pauta é a que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial.

Rápidas

Criança desaparecida – Tramita da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto nº 9364/21, que determina a obrigatoriedade às empresas de telefonia móvel a notificarem seus clientes, por meio de mensagens, sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes em Goiás.

Alego – Projeto que altera Lei Orgânica da Polícia Civil tem veto ainda não analisado.