Coluna

STJ tem reiteradas decisões sobre ações renovatórias

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 27 de setembro de 2022

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.911.617, decidiu que o fiador que não foi parte na ação renovatória pode ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença, respondendo por todas as obrigações fixadas no julgamento da demanda – inclusive pelo aluguel determinado judicialmente, e não apenas pelo valor que havia sido proposto pelo locatário na petição inicial. A condição para isso é que tenha sido juntada à renovatória sua declaração anuindo com a prorrogação do contrato. Ao STJ, elas alegaram que a obrigação de fiança gerada pela declaração oferecida na renovatória seria limitada ao valor sugerido na petição inicial, de modo que não poderiam ser obrigadas a arcar com o aluguel muito mais alto fixado judicialmente. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei do Inquilinato estabelece documentos específicos que devem instruir a ação renovatória de locação comercial, entre eles a declaração do fiador – ou de quem vai substituí-lo na renovação – de que aceita os encargos da fiança. “O encargo que o fiador assume não é o valor objeto da pretensão inicial, mas, sim, o novo aluguel que será arbitrado judicialmente”, afirmou a magistrada. Ainda sobre o mesmo tema, o STJ decidiu que sentença na renovatória não atinge quem já não integrava a relação locatícia. Em julgamento sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (REsp 1.521.383), a Terceira Turma entendeu que “os efeitos da sentença proferida em ação renovatória proposta contra quem já não mais figurava na relação locatícia, na condição de locadora, nos termos do artigo 472 do Código de Processo Civil/1973, não atingem o novo administrador de imóvel pertencente a fundo de investimento imobiliário constituído antes da existência de litigiosidade sobre o bem”.

            Sustentação oral em agravo

            O Pleno do TST aprovou proposta da Comissão do Regimento Interno do Tribunal para alterar artigo do regimento quanto a possibilidade de advogados realizarem sustentação oral em julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos em processos no TST. O prazo para sustentação será de 10 minutos. A alteração atende à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, que prevê a sustentação também nesta modalidade processual.

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            Ajustamento de conduta

            O Projeto de Lei 1923/22 prevê a suspensão de processos administrativos abertos contra a empresa que assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Cessação de Conduta (TCC). Também serão suspensas as multas e demais punições relacionadas ao acordo conciliatório. Para isso, é necessário que seja comprovado o cumprimento dos termos do acordo. O texto que altera a Lei de Liberdade Econômica determina desconto de até 80% nas multas em casos de ajuste de conduta. Nesse caso, devem ser avaliados o grau do dano, a reincidência e a vantagem auferida pelo infrator, entre outros.

            CNJ lança publicação com acervos jurisprudenciais do STF sobre LGBTs

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a primeira publicação de uma série de seis produtos que divulgarão decisões da Corte Superior na temática dos direitos humanos. O “Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos – Direito das Pessoas LGBTQIAP+” apresenta dez casos emblemáticos analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Coletados entre 2008 e 2021, os casos abordam a união homoafetiva; a equiparação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros em união estável homoafetiva; a análise sobre alteração de nome e sexo de pessoas transexuais no registro civil e a decisão sobre a criminalização da homotransfobia. O projeto está sendo coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), por meio de sua Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ).

            TJGO participa de projeto de atenção à população em situação de rua

            O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) esteve presente no projeto “Dignidade na Rua”, destinado às pessoas em situação de rua. A realização da ação é uma parceria do TJGO com o Governo do Estado de Goiás. O evento está dentro do que determina a Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a política judicial de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades.

Rápidas

Súmula 719, STJ – A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.