Coluna

STJ unifica base de cálculo para remição de pena pelo estudo

Publicado por: Redação | Postado em: 01 de maio de 2021

A Terceira Seção, unificando o entendimento entre as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo, no caso de presos que estudam por conta própria e conseguem aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental e do ensino médio, deve ser, respectivamente, de 1.600 e 1.200 horas.Para o colegiado, esses números, mencionados na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), correspondem a 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino.De acordo com a Lei de Execução Penal (artigo 126, parágrafo 1º, inciso I), pode ser descontado um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. Para incentivar o estudo nos presídios, o normativo do CNJ sugere a possibilidade de remição mediante a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).Em seu artigo 1º, inciso IV, a recomendação considera, como base de cálculo para o cômputo das horas, 50% da carga horária anual definida legalmente para cada nível de ensino: 1.600 horas para os anos finais do fundamental e 1.200 horas para o ensino médio ou a educação profissional técnica de nível médio.O autor do voto que prevaleceu no julgamento, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a Quinta Turma, ao analisar o HC 593.171, considerou que, quando a Recomendação 44/2013 menciona as cargas horárias, refere-se ao percentual de 50% daquelas definidas legalmente para cada nível de ensino.Segundo o magistrado, no citado precedente, o relator, ministro Ribeiro Dantas, observou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) estabelece que a carga anual mínima para o ensino fundamental é de 800 horas, e considerou natural que ela seja menor no início e maior no fim.

            Sem estabilidade

            A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de sentença normativa cláusula que conferia estabilidade no emprego a empregados com HIV ou câncer. Para a maioria dos ministros, a Justiça do Trabalho não tem competência para instituir cláusulas típicas de negociação coletiva ou de regulamento da empresa.

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            TRF1 dará posse à nova desembargadora

            A juíza federal Sônia Diniz Viana será empossada na próxima quarta-feira, dia 5 de maio, como desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A cerimônia, que ocorrerá às 16h na sede do Tribunal em Brasília/DF, será transmitida em tempo real pelo canal do Tribunal no YouTube e pela ferramenta Microsoft Teams, e contará com a presença mínima de participantes, em razão das medidas preventivas à propagação do novo coronavírus. O link de acesso vai estar ativo somente na hora do evento.

            Projeto prevê alterações na Lei dos Juizados Especiais

            O Projeto de Lei 212/21 modifica diversos artigos da Lei dos Juizados Especiais para adequá-la às mudanças ocorridas nos últimos anos na legislação de processo civil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.Entre outros pontos, a proposta permite que todas as audiências e sessões de julgamento sejam feitas de forma virtual (hoje só possível nas audiências de conciliação) e autoriza a apresentação oral de embargos de declaração imediatamente após a sentença dada em audiência. Os embargos de declaração são um recurso usado pela defesa para esclarecer pontos da decisão judicial. O projeto também permite a citação por meio eletrônico e o julgamento liminar do mérito da ação (antes da citação do réu) nos casos em que o pedido contrariar precedente judicial. Prevê ainda o mesmo recolhimento de taxas judiciárias (preparo recursal) do novo Código de Processo Civil.

            Ministro Alexandre de Moraes fecha cerco contra fakenews

            O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a existência de pagamentos declarados por candidatos ou por partidos políticos, nas eleições de 2018 e 2020, a seis empresas de tecnologia, que são alvos de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) naquela Corte.

Rápidas

Tribunal do Júri – O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, mandou a julgamento pelo júri popular o policial militar Paulo Antônio de Souza Júnior, acusado de tentar matar um policial rodoviário federal, sua esposa e sua filha em uma briga de trânsito.

Audiência de custódia – O juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, coordenará o plantão judicial de audiência de custódia na comarca de Goiânia, neste final de semana, compreendendo os dias 1º e 2 de maio.