Coluna

TRF1 contraria manobras das falsas solteiras que enganam o INSS

Publicado por: Redação | Postado em: 01 de julho de 2021

Em decisão semelhante aos casos em que se atribuem às atrizes Regina Duarte, Maitê Proença, e, nos termos da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a união estável é causa suficiente e idônea para a cessação da pensão por morte concedida com base no art. 5º da Lei 3.373/1958, que dispõe sobre o plano de assistência ao funcionário da União e sua família. Com esse fundamento, a 2ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da filha de um servidor público que recebia pensão temporária instituída em razão da data do falecimento do instituidor da pensão, ocorrida em 1974, e que foi cancelada em 2018. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, destacou que o art. 5º da Lei 3.373/1958 menciona como requisito da pensão por morte a manutenção do estado civil de solteira pela pensionista, além do fato de nunca ter sido ocupante de cargo público, e não exatamente a inexistência de casamento civil. Ressaltou o magistrado que a Constituição Federal de 1988 (CF/88), desde a sua redação originária, já reconhecia a união estável como entidade familiar, cuja conversão em casamento deveria ser facilitada pela lei, e o Supremo Tribunal Federal (STF) há muito equiparou a união estável ao casamento para diversos fins, inclusive sucessórios, não havendo, portanto, ilegalidade ou vício na decisão administrativa que determinou a cessação do benefício.  

            Não atividade de risco

            A Quarta TST reformou decisão que condenou uma empresa de alimentos por aplicativo (Rede Bob’s) ao pagamento de indenização a um balconista que sofreu acidente de moto no trajeto do trabalho para casa. Segundo o colegiado, não ficou configurada a atividade de risco.O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, considerou ter ficado claro que o balconista sofreu um acidente de trajeto após cumprir sua jornada de trabalho. Ponderou, contudo, que não se poderia concluir que as atividades de atendente de balcão possam se enquadrar no conceito de atividade de risco, na acepção do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.

Continua após a publicidade

            Mendes se despede de um grande legado

            O ministro Nunes Marques foi eleito presidente da Segunda Turma do STF, seguindo o sistema de rodízio. Ele assume o lugar deixado pelo ministro Gilmar Mendes, que apresentou relatório de sua gestão em sua última sessão à frente do colegiado. Em sua despedida, Mendes lembrou que assumiu o mandato diante de verdadeiro período de exceção causado pela pandemia da Covid-19. “Mas, graças ao extraordinário empenho dos ministros e servidores da Casa, a prestação jurisdicional ampliou-se, mesmo nos momentos de maiores restrições”, afirmou.

            Câmara aprova projeto que atualiza normas de registros de patentes

            A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10920/20 que adequa a legislação nacional ao Protocolo de Madri sobre registro internacional de patentes. A proposta será enviada ao Senado.Esse protocolo entrou em vigor no Brasil em outubro de 2019 e permite o depósito e registro de marcas em 108 países por meio da administração e pagamento de retribuições centralizados na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi).O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deverá estabelecer as condições do pedido provisório, que deverá conter requerimento; descrição clara e suficiente do objeto do pedido para permitir sua realização; e comprovante de pagamento do depósito. Entretanto, o pedido provisório não poderá reivindicar a prioridade de um pedido anterior.Em 12 meses, o pedido provisório será convertido em pedido de patente. Se depois desse tempo o inventor não pedir a conversão do pedido, ele será arquivado definitivamente.

            Assembleia Legislativa de Goiás adia projeto de interesse do TJGO

            Foi colocado em discussão e votação na Comissão Mista, o projeto de lei nº 6025/21, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO),  que revoga o artigo 38-B da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás.

Rápidas

Novo endereço – O 6º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia passou a funcionar no nono andar do Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, na sala 930.

Estelionato emocional – Conforme o artigo 548 do Código Civil, as doações não podem envolver todo o patrimônio de uma pessoa, de modo a deixar o doador sem renda suficiente para sua subsistência.