Coluna

TRF1 decide causa originada em Goiás sobre competência por conexão

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de abril de 2022

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o conflito de competência suscitado pela 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e declarou competente a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás para o julgamento de ação revisional de contrato do crédito bancário Giro Caixa Fácil, movida contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). No pedido, o Juízo da 10ª Vara Federal de Goiás, especializada em ações de execução, informou que a ação foi distribuída ao Juízo 2ª Vara Federal de Goiás, que ordenou a sua redistribuição à 10ª Vara Federal, por onde tramita ação de execução por título extrajudicial relativa ao referido contrato. Ao julgar o conflito, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que “via de regra, há conexão entre a ação de execução e a demanda anulatória do título extrajudicial em que se ampara o referido feito executivo, ressalvada a hipótese em que há juízo especializado em execuções”. Segundo o magistrado, na hipótese dos autos, as ações devem tramitar cada uma em um juízo diferente, pois eles têm competência absolutamente distinta. Um dos juízos, afirmou no voto o relator, deverá “avaliar se é o caso de se suspender a tramitação de uma das causas, por prejudicialidade”. A 3ª Terceira Seção do TRF1, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás para processar e julgar a ação revisional.

            Pai de autista

            A Oitava Turma do TST acolheu recurso de um enfermeiro de uma empresa de serviços hospitalares em pedido para reduzir pela metade sua jornada semanal para acompanhar filho com autismo em atividades terapêuticas. A relatora do recurso de revista, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu haver provas suficientes da necessidade de atenção especial à criança. Segundo ela, o caso abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem constitucional de 1988, “notadamente, o direito da pessoa com deficiência”.

Continua após a publicidade

            Educação domiciliar

            O Projeto de Lei Complementar 22/22 autoriza estados e Distrito Federal a definir regras para educação domiciliar (homeschooling). A autorização vale para leis estaduais que já foram sancionadas. Atualmente, os estados do Paraná e de Santa Catarina e o Distrito Federal já têm leis que regulamentam a educação domiciliar. No entanto, o autor do projeto, deputado licenciado Roman (PP-PR), lamenta que as normas são contestadas por ações diretas de inconstitucionalidade por causa da falta de uma lei federal sobre educação domiciliar.

            Sancionada lei sobre orçamento rotativo da Polícia Militar de Goiás

            A Governadoria sancionou a Lei Estadual nº 21.312 (originalmente projeto de lei nº 0660/22), que trata dos fundos rotativos da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO). Na prática, a lei ajusta e distribui os fundos rotativos da PM visando que as organizações e as unidades da corporação passem a contar com recursos para atender as necessidades de caráter urgente e de pagamentos de pequena monta. Na justificativa da matéria, a Governadoria esclarece que a nova redação da lei alcançará as unidades que ainda não haviam sido contempladas e aquelas recém-ativadas e/ou transformadas de acordo com a atual estrutura da PM-GO. O texto informa, ainda, que não haverá impacto orçamentário e financeiro porque esses fundos rotativos são mantidos com recursos do Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás (Freap-PM).

            CNMP debate segurança do trabalho no sistema prisional

            A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), promoveu reunião para tratar das ações do MPT que visam à viabilização e à adoção de medidas de proteção coletiva ao trabalho no sistema prisional.

Rápidas

Falta do que fazer – Recebeu a sanção do governador a Lei Estadual nº 21.307 (originalmente projeto de lei nº 4478/21), que reconhece a iguaria denominada “chica doida” como Patrimônio Cultural e Imaterial Goiano.