Coluna

TSE cria assessoria especial de combate à desinformação nas eleições

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de março de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral criou a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação. Essa Assessoria faz parte de um conjunto de ações do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições 2020 e que se tornou permanente em agosto de 2021, após a assinatura da Portaria TSE nº 510/2021 pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O plano estratégico do Programa para as Eleições 2022 já está traçado. A criação da nova Assessoria também tem relação com a identificação, pelo próprio TSE, da necessidade de adoção de um marco de trabalho específico para a (re)construção da reputação positiva da Corte perante a opinião pública, que deverá ser lançado em breve. “Aqui, além da defesa das instituições eleitorais, trabalharemos para reforçar nossos valores, que se pautam na excelência e no profissionalismo de todos que integram a Justiça Eleitoral, bem como no alto grau de confiabilidade das eleições que planejamos e entregamos”, destaca Frederico Alvim, servidor do TSE e assessor-chefe da nova pasta. Ainda segundo ele, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação trabalhará com um novo Programa de fortalecimento institucional da Corte, feito a partir da gestão da imagem da Justiça Eleitoral. “Há 90 anos, prestamos diversos serviços de qualidade e, em função disso, nossa equipe foi montada de forma variada, multidisciplinar, com profissionais de Tecnologia, Comunicação e Ciência Política, tudo com vistas a reforçar a eficiência do nosso programa e a imagem positiva construída pelo TSE ao longo desse tempo”, completa.

            Aposentadoria especial

            A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode nesta semana o projeto de lei complementar (PLP 245/2019) que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto garante o benefício a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou que ponham em risco a própria integridade física pelo perigo inerente à profissão. A aposentadoria especial se aplica, por exemplo, a vigilantes, guardas municipais e profissionais que trabalham com mineração subterrânea, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Continua após a publicidade

            Inclusão

            O Projeto de Lei 242/22, em análise na Câmara dos Deputados, cria programa de treinamento funcional para crianças e adolescentes com deficiência. Pelo texto, o programa deverá ser instituído pelas prefeituras, que poderão celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, e deverá ser aplicado por um profissional de educação física. O objetivo do programa será proporcionar a crianças e adolescentes com deficiência melhor qualidade de vida mediante a prática de atividades físicas.

            STJ decidirá sobre avaliação educacional especial para menores de 18 anos

            A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, vai definir a possibilidade de o menor de 18 anos que não tiver concluído a educação básica se submeter, a despeito do previsto no artigo 38, parágrafo 1°, II, da Lei 9.394/1996, ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos – normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJAs) – com o objetivo de adquirir o diploma de ensino médio e poder se matricular em curso de educação superior. O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma matéria e que estejam nos tribunais de segunda instância ou já em tramitação no STJ. Neste último caso, eles devem ser devolvidos ao tribunal de origem para aguardar o julgamento do repetitivo, como previsto no artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.

            TST decide que situações diferentes não geram direitos iguais

            A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST indeferiu o pedido de equiparação salarial de uma gerente comercial de uma unidade da Federação com outros gerentes sediados em diferentes capitais da Região Nordeste. Segundo o colegiado, a equiparação não pode ser deferida porque o critério de mesma localidade, exigido por lei, não foi atendido.

Rápidas

STJ, ministro Sebastião Reis Júnior: “A confissão espontânea demonstra personalidade mais ajustada, a ponto de a pessoa reconhecer o erro e assumir as consequências. O peso entre a confissão e a reincidência deve ser o mesmo, daí a possibilidade de haver a compensação”.