Coluna

Vai à sanção PL que proíbe despejo durante a pandemia de Covid-19

Publicado por: Redação | Postado em: 24 de julho de 2021

O projeto de lei que proíbe a execução de ações de despejo e desocupação até o final de 2021 (PL 827/2020) foi encaminhado para sanção presidencial com uma emenda do Senado. A Câmara dos Deputado aceitou a sugestão dos senadores para que a medida não se aplique a imóveis rurais. Ordens de despejo ou liminares não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021, e medidas preparatórias ou negociações não poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. Ela dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar. O projeto não se aplica no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.

            Mudança na escolha para ministros do STF

            Um grupo de senadores quer retomar a votação de uma proposta que altera a indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (PEC 35/2015). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já aprovou uma versão que prevê uma lista tríplice e mandato fixo, como sugerido pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS). O relator, AntonioAnastasia (PSD-MG), analisa ainda uma proposta de Jorge Kajuru (Podemos-GO) que define idade mínima de 55 anos para os integrantes da Corte.

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            Proporcionalidade e razoabilidade

            O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu Habeas Corpus (HC 204618) para revogar a prisão preventiva de um homem condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas (48,5 g de maconha).Em sua avaliação, eventual manutenção da prisão preventiva em regime semiaberto, além de carecer de amparo legal, desvirtua o instituto da prisão preventiva, que pressupõe cerceamento pleno do direito de locomoção. Tal situação, disse, caracteriza verdadeira antecipação do cumprimento da pena sem a definição da responsabilidade criminal do acusado.

            STJ nega liberdade para casal especializado em estelionato contra idosos

            O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem e uma mulher condenados por crimes de estelionato contra idosos. Supostos integrantes de um grupo especializado nesse tipo de delito, os dois estão foragidos.Para o ministro Jorge Mussi, não se verifica no caso flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pedido de liminar em regime de plantão.Em sua decisão, o vice-presidente do STJ mencionou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que ratificou a ordem de prisão temporária dos acusados, determinada na sentença condenatória.Segundo o ministro, a sentença se baseou em dados concretos e relevantes, como a gravidade das condutas e o fato de que os réus constam como “foragidos”, não sendo possível permitir que aguardem em liberdade o desfecho definitivo da ação penal.

            Abertas inscrições para vaga de juiz-membro do TRE

            O TJGO abriu edital para preenchimento de uma vaga para juiz-membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), da classe Juiz de Direito I. Poderão se candidatar as magistradas e os magistrados que estão lotados na entrância final da carreira da Justiça Estadual e que estejam em plena atividade.

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