O fim dos supersalários no funcionalismo

Confira o artigo, desta terça-feira (06/07), por Dirceu Cardoso Gonçalves

Postado em: 06-07-2021 às 08h46
Por: Redação
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Confira o artigo, desta terça-feira (06/07), por Dirceu Cardoso Gonçalves | Foto: Redação

Depois de dormir por três anos nas gavetas da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que impede o pagamento de verbas que ultrapassem o teto salarial constitucional no serviço público será votado nos próximos dias. Sua entrada na pauta foi decidida pelo presidente Arthur Lira (PP-AL), em reunião com os lideres partidários. A matéria é de autoria da Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”. Aprovado pelos senadores em 2018, o texto encontra-se na Câmara desde então à espera da definição dos deputados. Na prática, impede que servidores públicos recebam mais de R$ 39.293,32 mensais, que é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

            A Nação vive escandalizada com a divulgação dos holerites de altos funcionários dos três poderes que, com artifícios, multiplicam seus ganhos e muitas vezes recebem mais de extras – ou “penduricalhos”, como se diz popularmente – do que de salário. É um problema que repercute negativamente junto ao próprio funcionalismo, pois é senso geral de que os ganhos de todos poderiam ser melhores se no topo das carreiras não houvesse quem ganha acima do que a Constituição permite. O texto constitucional no artigo 37, inciso XI, assim determina: a remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios, não pode ultrapassar o salário do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo, e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário. Não fala em exceções à regra.

            Com o passar do tempo, as exceções foram sendo criadas e o projeto em questão busca discipliná-las. O teto deverá ser o somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo rendimentos de mais de um cargo, emprego, aposentadoria, pensão ou qualquer combinação possível entre essas espécies de receitas, mesmo quando originados de fontes pagadoras distintas. Só deixarão de integrar o teto as verbas indenizatórias como auxílio-alimentação, auxilio-mudança quando ela decorre do interesse da administração, diárias de viagem, auxilio-fardamento e outros que não se incorporam ao patrimônio do beneficiário.

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            Arthur Lira considera que a solução aos supersalários é requisito fundamental para que o Parlamento possa votar os projetos da reforma tributária. Segundo cálculos do Ministério da Economia, a não extrapolação do limite constitucional de salários deverá evitar despesas da ordem de R$ 2,6 bilhões por ano aos cofres da União. O Estados e municípios também deverão ter economia na medida em que conseguirem conter os apetites salariais dos papas dos respectivos funcionalismos. Essa economia servirá para reduzir o déficit público ou  proporcionar a prestação de serviços à população.

            O sono de três anos a um projeto de tamanha importância e já aprovado pelo Senado, de onde é originário, demonstra a necessidade de uma reforma de procedimentos na estrutura do Legislativo. É danoso o presidente ou a mesa diretora de qualquer das casas legislativas terem a prerrogativa de não pautar as matérias ali apresentadas. O ideal seria que tudo o que é proposto entrasse em pauta e a decisão (de aprovar ou rejeitar) fosse do plenário que, pelos ditamos da política, é soberano ou, pelo menos, deveria ser. Esse, no entanto, é assunto para a reforma política que também deverá acontecer em breve. Espera-se que não seja alvo da mesma protelação que tanto tem turvado a imagem do Legislativo e dos seus integrantes.

            Quanto aos supersalários. Têm de acabar já. Nem deveriam ter existido…

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