A educação realmente é um direito de todos?

Confira o artigo de opinião de Flávia Albaine Farias da Costa

Postado em: 29-12-2021 às 09h47
Por: Redação
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Confira o artigo de opinião de Flávia Albaine Farias da Costa | Foto: Redação

Há um assunto muito pertinente e que também abrange uma discussão que sempre vale a pena colocar em pauta: a educação inclusiva.

Ela é um direito fundamental previsto nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal de 1988, além de outros atos normativos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Apesar de ser um direito fundamental e de suma importância para que o indivíduo possa se desenvolver objetivando a realização da vida em todas as suas potencialidades, o cenário brasileiro tem demonstrado que tal direito – assim como tantos outros direitos fundamentais – ainda é restrito apenas para uma parcela da população diante de inúmeros obstáculos políticos, sociais, culturais e de tantas outras ordens que se fazem presentes.  

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O Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo em agosto de 2008, através do Decreto Legislativo 186 de 09 de julho de 2008.

Ressalte-se que o sistema educacional inclusivo é um direito fundamental, expressamente previsto no artigo 208, inciso III da Constituição Federal Brasileira, no artigo 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e nos artigos 27 a 30 do Estatuto da Pessoa com Deficiência; além de outros diplomas nacionais e internacionais do qual o Brasil é signatário. Ademais, é indiscutível o protagonismo que o acesso à educação assume diante de qualquer tentativa de transformação social que se pretende duradoura e profunda.

Dentro de todo esse contexto é que a sociedade brasileira deve ser chamada a reflexão sobre como atuar para a efetivação do direito a educação de crianças e adolescentes com deficiência, assim como para eliminar algumas das barreiras que ainda obstruem o gozo pleno de tais direitos.

Em experiência pessoal na condição de Defensora Pública e realizando o trabalho de educação em direitos pelo interior do estado de RO, eu pude constar a falta de estrutura das entidades do ensino público para a efetivação do direito à educação de seus alunos com algum tipo de deficiência. As colocações mais constantes para justificar a debilidade do ensino inclusivo na região foram: professores relatando que a graduação não lhes concedeu conhecimento técnico para tal e que a escola também não investe em cursos de capacitação com esse objetivo, ausência de equipe interdisciplinar para atender as necessidades do aluno com deficiência, carência de planos de ações personalizados que considerem as peculiaridades do aluno com deficiência e pouco investimento em tecnologias assistivas que objetivem a inclusão do aluno com deficiência no ambiente escolar.

Algumas dessas medidas de apoio ao sistema educacional inclusivo podem ser encontradas no artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência cujo rol não é exaustivo e que prevê a inclusão da deficiência no conteúdo programático dos cursos superiores, a efetiva oferta de profissionais de apoio para viabilizar a inclusão, o ensino de libras e brailes para os estudantes, a adaptação do ambiente escolar para garantir condições de acessibilidade, o estímulo à realização de pesquisas sobre o tema, a participação dos estudantes com deficiência nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar, dentre outros.

Não temos a pretensão de esgotar o tema em debate nesse singelo artigo, mormente diante da complexidade que é inerente ao mesmo. Queremos deixar a nossa reflexão sobre a importância de mudanças para que as pessoas com deficiência também estejam englobadas na expressão “todos” quando o artigo 205 da Constituição Federal diz que “a educação é um direito de todos”. 

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