Quinta-feira, 28 de março de 2024

Polícia Civil indicia Cara de Sapato e MC Guimê por importunação sexual

A informação foi relatada na quinta-feira (27/4), através do advogado do lutador, Ricardo Sidi

Postado em: 28-04-2023 às 13h45
Por: Victória Vieira
Imagem Ilustrando a Notícia: Polícia Civil indicia Cara de Sapato e MC Guimê por importunação sexual
Os dois ex- participantes do reality show da TV Globo foram expulsos da competição após assediarem a mexicana Dania Mendez, convidada do programa "La Casa Del Los Famosos" | Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou MC Guimê e Antônio Cara de Sapato por importunação sexual no BBB 23. A informação foi relatada na quinta-feira (27/4), através do advogado do lutador, Ricardo Sidi.

“De acordo com a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, o inquérito foi concluído e enviado ao Ministério Público”, declarou a nota da Polícia Civil do Rio de Janeiro para o site F5. A instituição ainda informou que o caso está ocorrendo em sigilo.

Os dois ex- participantes do reality show da TV Globo foram expulsos da competição após assediarem a mexicana Dania Mendez, convidada do programa “La Casa Del Los Famosos”.

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Em nota, Sidi argumentou que discorda da decisão feita pela delegada Viviane Costa Ferreira Pinto. “Embora o crime de importunação sexual independa de iniciativa da vítima, o Estado e a lei penal não podem desprezar a manifestação clara, lúcida e espontânea da vítima no sentido de que, no seu juízo íntimo, não houve importunação, constrangimento ou desrespeito”.

Ainda segundo o profissional, ele irá provar que o lutador é inocente, pois segundo a sua visão, não houve crime por parte do ex-BBB.

“Há de se olhar diferente de um caso para o outro e quem cabe olhar isso são as autoridades. Há de se notar que, em casos como esse, a vitima tem condições de compreender quando é agredida”, acrescentou.

Já o advogado de MC Guimê, José Estevam Macedo Lima, informou que não há subsídios suficientes e necessários para alegar que o cantor tenha cometido um crime.

“O inquérito policial não possui qualquer elemento que permita o indiciamento do MC Guimê pela notória falta de suporte probatório mínimo e, sobretudo, pela atipicidade da conduta oriunda da ausência do elemento do tipo penal exigido no artigo 215 – A do Código Penal”, apontou.

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