Zé Vaqueiro perde processo judicial e pode pagar multa de R$ 10 mil para DJ Ivis

O cantor e os sócios tentaram recorrer à ação, porém não foram atendidos

Postado em: 03-05-2023 às 14h55
Por: Victória Vieira
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O DJ possui 10% da sociedade e ambos trabalham juntos nos maiores hits do artista, sendo eles: “Eu Tenho Medo” e “Volta Comigo” | Foto: Reprodução

Chegou ao fim o processo judicial que envolvia Zé Vaqueiro e DJ Ivis. Nesta terça-feira (2/4), a Justiça do Ceará informou que o artista e seus sócios deverão incluir o DJ na empresa responsável por gerenciar a carreira do cantor. A informação foi confirmada pelo desembargador do caso, Francisco Mauro Ferreira Liberato, que relatou que o órgão definiu uma multa no valor de R$10 mil, caso a ordem de retornar a inclusão de Ivis na empresa, seja descumprida.

Ivis e Zé Vaqueiro criaram a empresa em meados de fevereiro de 2020. O DJ possui 10% da sociedade e ambos trabalham juntos nos maiores hits do artista, sendo eles: “Eu Tenho Medo” e “Volta Comigo”.

De acordo com a assessoria de imprensa do músico, a defesa responsável por administrar o caso ainda não recebeu a decisão final da Justiça. Contudo, ainda em abril, o juiz da primeira instância já havia proclamado o veredito. O cantor e os sócios tentaram recorrer à ação, porém não foram atendidos.

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O estopim da briga judicial aconteceu em janeiro deste ano, quando Zé Vaqueiro e os outros parceiros decidiram excluir o DJ da sociedade que eles obtinham. Segundo a defesa dos artistas, o rapaz estava trabalhando com concorrentes do cantor e sua imagem estava atrelada à condutas que não condizem com os valores da companhia.

DJ Ivis foi preso em julho de 2021 após a divulgação de vídeos que o mostram agredindo a ex-mulher, na frente da sogra e sua filha de nove meses. Contudo, ele foi solto três meses depois.

De acordo com o juiz à frente do caso, os argumentos do DJ foram válidos pois os resultados de danos apontados pela empresa em relação a prisão por violência doméstica, não resultou em impactos negativos. Assim, a justiça afirmou que o rapaz não tem o direito de ter sido excluído da sociedade.

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