Heinz é processada por MPT-GO após omitir 140 acidentes de trabalho

Os acidentes ocorreram na fábrica da marca, localizada em Nerópolis, durante um período de dois anos

Postado em: 02-02-2016 às 18h32
Por: Redação
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Os acidentes ocorreram na fábrica da marca, localizada em Nerópolis, durante um período de dois anos

Jéssica Chiareli

O Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO) determinou
que a fabricante de alimentos Heinz Brasil S.A. deve comunicar todos os
acidentes de trabalho que aconteceram nas suas dependências e adotar medidas
preventivas de saúde e segurança no trabalho.

A decisão, em caráter
liminar, foi dada pela 4º Vara do Trabalho de Anápolis (GO), após a
Procuradoria do Trabalho do município receber denúncias sobre um grande número
de acidentes de trabalho na linha de produção da empresa, que não eram
notificados à Previdência Social. 

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Após analisar os registros do Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, o MPT-GO constatou que aconteceram, entre 2013 e 2014, 159 acidentes de trabalhos na fábrica, localizada em Nerópolis (GO). No entanto, foi
verificado que a Heinz emitiu somente 19 Cadastramentos de Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT), e a maioria fora do prazo, que deve ser de até 24
horas após o ocorrido.

De acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo
caso, Meicivan Lemes Lima, “ao não emitir a CAT, a empresa gerou lesões à ordem
jurídica nos mais diversos ramos: trabalhista, previdenciário, criminal e
tributário. Nesse caso, além de desrespeitar os direitos dos trabalhadores, ela
deixa de recolher devidamente os tributos”.

Recusa

Ainda segundo Meicivan, foi proposto à empresa a assinatura
de um Termo de Ajuste de Conduta, visando sanar as irregularidades constatadas.
“Mas, diante da recusa da Heinz, foi necessário recorrer à Justiça, para que
ela ofereça aos seus empregados um ambiente de trabalho adequado e seguro”,
afirmou o procurador.

Pela decisão, se a fabricante deixar de emitir CATs e não
considerar efetivamente as questões relativas à saúde do trabalhador, pagará
multa de R$ 5 mil por cada funcionário prejudicado.

Nota

Em nota, a companhia informou que ainda não foi formalmente
notificada do teor da decisão liminar deferida e dos termos da ação civil
pública. Além disso, ela também esclareceu que não há mais CATs pendentes e que
os cadastramentos vem sendo emitidos normalmente. (Com informações da assessoria do MPT-GO)

Foto: reprodução

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