Fiscalização de loteamentos irregulares é reforçada com pareceria de MP e Creci

A finalidade da união é a fiscalização dos loteamentos irregulares e coibir a venda ou qualquer tipo de comércio nos lotes clandestinos

Postado em: 03-03-2016 às 08h00
Por: Redação
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A finalidade da união é a fiscalização dos loteamentos irregulares e coibir a venda ou qualquer tipo de comércio nos lotes clandestinos

Élder Dorneles

Na
última segunda-feira (29), os centros de Apoio Operacional do Meio Ambiente
(Caoma) junto ao Ministério Público encaminharam ofícios circulares aos
promotores de justiça do estado, informando-os sobre a parceria feita com o
Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). A parceria tem como
objetivo a fiscalização de parcelamento de solos irregulares

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O termo
foi assinado pelo procurador-geral de justiça Lauro Machado Nogueira, o
presidente do Creci Goiás, Oscar Hugo Monteiro no dia 18 de dezembro do ano
passado, em reunião na sede do MP-GO. A coordenadora do Caoma, Alessandra
Aparecida de melo esteve presente como testemunha. Também esteve na assinatura
o coordenador do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada (GGI), Bernado Boclin.

A
finalidade da união é a fiscalização dos loteamentos irregulares e coibir a
venda ou qualquer tipo de comércio nos lotes clandestinos.  Terrenos clandestinos são denominados por não
estarem regularizados no Cartório de Registro de Móveis. Oscar Hugo comenta que
a pratica é comum nas áreas rurais, aonde os donos vendem mil metros quadrados
afirmando ser chácara. “A condição de ser chácara os livra das obrigações da
lei’’, finaliza.

Segundo
o presidente do Creci-GO, o Cref vê a irregularização, informa o Conselho
Regional de Corretores de Imóveis que leva o caso ao MP para estudar e tomar as
medidas legais. “Qualquer irregularidade no local, será encaminhado um
relatório para os promotores. Caso o promotor tenha notícia que o terreno é
irregular, ele solicitará o cref que irá ao local’’, completa. Terrenos
regulares são áreas que tem registro, mas não estão em conformidade junto à
prefeitura.

Penalidades

Oscar Hugo explica que em primeiro momento, a venda do
local é crime, segundo os artigos da lei 4591/64. Isso leva o dono da área, o
cooperador, corretor e o consultor a processo penal, podendo levar a multa com
valor estipulado pelo juiz e prisão dependendo da situação.

O embargo e bloqueio de bens para implantação da
infraestrutura também serão pedidos nestes casos.

Lote Legal

Na época da assinatura do termo, o
ministério Público emitiu uma cartilha didática para orientar o consumidor
sobre o que deve ser feito caso haja irregularidade com o lote comprado entre
outros problemas.

Em caso de compra irregular ou
clandestina o consumidor poderá passar por prejuízo financeiro, não conseguir
instalação de energia elétrica e água, ser proibido de construir no terreno e o
mesmo não poderá ser usado como financiamento bancário. A venda é outro
obstáculo para o consumidor. 

A cartilha recomenda que o interessado
visite a área antes de efetuar a compra, verificar na prefeitura sobre a
regularidade do local e averiguar a infraestrutra, ir ao cartório consultar se
o loteamento está registrado. Consultar a situação do loteador na justiça, pagar
o imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as taxas de Cartório. O
IPTU deve estar no nome do comprador e a diretriz de uso de solo deve ser
solicitada.

O lote deve estar sempre limpo e
necessita de visita regular.

Na desconfiança da regularidade do lote
o dono deve procurar imediatamente o Procon ou o Ministério Público para
discutir o caso com o promotor de justiça. 

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