Muita denúncia e pouca comprovação de violência

CRMV e Dema são acionados com frequência contra lojas de animais, mas características de maus-tratos dificilmente são encontradas

Postado em: 12-03-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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CRMV e Dema são acionados com frequência contra lojas de animais, mas características de maus-tratos dificilmente são encontradas

Karla Araujo

Todos os dias, a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) recebe pelo menos seis denúncias de maus-tratos a animais. Entretanto, quando se relaciona a comércios, poucas multas são aplicadas, pois a fiscalização não encontra características de infrações à resolução nº 1069 do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). A norma regulamenta as condições em que os animais devem ser armazenados nos estabelecimentos. 

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O delegado titular da Dema, Luziano Carvalho, explica que isso acontece em razão de o conceito de maus tratos de cada pessoa ser diferente. “Ver um animal na gaiola pode representar algo horrível para determinadas pessoas, mas é a forma usada no nosso País para a comercialização”, afirma o delegado. 

De acordo com Carvalho, maus-tratos são privação de assistência, espaço, alimentos e o não-combate a pragas. “É certo deixar um cão preso em um apartamento? As pessoas reclamam da loja porque ali tem muito barulho e isso incomoda, mas é preciso observar outros lados e como cuidamos dos nossos animais”, afirma Carvalho. 

Márcio Belo é proprietário de uma loja de aves e já foi denunciado diversas vezes, mas nunca multado. “As pessoas tem dó dos animais presos, mas não há maus-tratos aqui. Limpamos as gaiolas três vezes por semana e trocamos a água todos os dias. Nunca falta comida”, explica Márcio. Segundo o empresário, para dar descanso aos animais, os funcionários fazem rodízio entre os que ficam em gaiolas e ambientes maiores.  

Legislação

A Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, caracteriza maus-tratos como privação de assistência, de alimentação; perigo a saúde e a vida; e falta de água. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime. Em caso de condenação, a lei prevê multa e três meses a 1 ano de prisão.

Em 2015, o CRMV recebeu cem denúncias de maus-tratos. No mesmo período, foram realizadas quatro ações conjuntas entre o conselho e a Dema para coibir a falta de cuidado com bichos em estabelecimentos comerciais. A coordenadora técnica do CRMV, Raquel de Souza Braga, afirma que a legislação é aberta em relação a tamanho de gaiolas e o porte de animais. Segundo ela, essa é a principal causa de discussão entre a fiscalização e os proprietários. “Felizmente, encontramos empresários solícitos com nossas recomendações. Mesmo sendo o maior motivo de notificações, sempre que pedimos uma gaiola maior, por exemplo, somos atendidos”, explica a coordenadora.  

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