PA muda com novo CPC a partir da sexta-feira, 18

Com as alterações, o devedor do benefício não tem direito a regime semi-aberto caso seja preso

Postado em: 16-03-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

Flaviane Barbosa

No próximo dia 18 o Código de Processo Civil (CPC) terá novas atribuições. Entre as alterações estão a negativação do nome do devedor que não cumprir a decisão judicial de pagamento de pensão alimentícia (PA), multa para a parte que não comparecer às audiências e for autor de recursos que prorroguem o processo e criação de centros para fazer audiências de conciliação antes da apresentação de defesa pelo réu, na tentativa de anular o conflito com menor tempo possível.

O devedor que não pagar as três últimas parcelas da pensão pode pegar pena de três meses de cadeia sem direito a regime semiaberto. Antes da alteração, o juiz poderia conceder o benefício ao devedor que saía durante o dia e voltava para a prisão a noite. De acordo com a advogada especialista em direito de família, Chyntia Barcellos, o código veio reforçar e criar uma rigidez nas definições com relação a pensão alimentícia. 

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Segundo ela, outra novidade é a inclusão do nome do devedor pode ser incluída no SPC e Serasa quando o débito é superior a três parcelas de atraso. A possibilidade de desconto do valor devido na folha de pagamento também faz parte das novas medidas. Se o devedor receber salário fixo, o desconto pode chegar a 50% dos rendimentos dele até que a dívida seja sanada. 

Acordo

Para Chyntia o novo código não exclui o dever do responsável por pagar pensão, porém ele observa a dignidade do devedor. Se a parte autora do processo concordar, o inadimplente com mais de três parcelas atrasadas tem a opção de parcelar seu débito. Ele deve depositar 30% do valor e dividir o restante em três vezes. 

Lucicleide Rodrigues da Silva ,42, auxiliar de serviços gerais relata que nunca precisou entrar na Justiça para receber a pensão de três das quatro filhas. Ela conseguiu um acordo para receber o dinheiro das meninas. Apesar de não ser necessário o recurso para conseguir o benefício, a auxiliar considera de extrema importância as mudanças do Código.  Ela ressalta que ele deve ficar mais rígido para punir os pais que não pagam pensão e deixam as despesas dos filhos sob responsabilidade das mães. Para Lucicleide, quem não recebe pensão, precisa correr atrás dos seus direitos porque não é fácil sustentar os filhos sozinha. “Não sei o que seria da criação das minhas filhas sem esse dinheiro”

Maria Júlia (Nome fictício), 39, tem três filhos e há tem nove anos se separou.  Ela nunca recebeu a pensão e na primeira tentativa de conseguir o benefício, não teve sucesso. Para evitar a prisão do devedor, ela entrou em acordo com ele que garantiu o pagamento da dívida, porém o acordo não foi cumprido.  Há dois anos, ela tentou novamente conseguir o pagamento da pensão, mas não havia advogado disponível no CRÁS para a sua causa. Ela se arriscará novamente para receber o benefício, pois relata que é difícil sustentar os filhos sozinha. “Se eu não trabalhar eles passam fome”. Maria espera que o as mudanças no novo código ajudem a receber o dinheiro que lhe é de direito.

 

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